Falsos entregadores armados enganam portaria e roubam moradores em Santos
Bastou a promessa de uma encomenda para que dois criminosos armados entrassem em um prédio residencial na Rua Duque de Caxias, no bairro Campo Grande, em Santos, no litoral paulista. Na manhã de sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a dupla se apresentou como entregadora, alegou ter um pacote para um morador e conseguiu acesso ao edifício. Já do lado de dentro, anunciou o assalto. Segundo os portais A Tribuna, Santa Portal e Costa Norte, os criminosos levaram três celulares, uma aliança de ouro e um relógio de pulso, e fugiram em seguida.
A Polícia Militar foi acionada e fez buscas na região, mas não localizou os suspeitos. De acordo com a corporação, as vítimas foram orientadas a procurar a Polícia Civil para registrar a ocorrência, e a PM não dispunha de imagens do roubo até a publicação das reportagens. Não há informação sobre feridos nem sobre a identificação dos autores até o fechamento desta edição.
O caso de Santos não é isolado. Em 20 de outubro, o programa Balanço Geral, da Record, exibiu imagens de outra ação com o mesmo roteiro em um condomínio do litoral paulista: dois homens chegam a pé carregando uma caixa, convencem o funcionário da portaria a liberar a entrada e, armados, rendem o porteiro e uma moradora, levando celulares e outros objetos de valor. A reportagem não detalhou o município, e não é possível afirmar se se trata do mesmo episódio.
O golpe da falsa entrega explora uma vulnerabilidade criada pela própria rotina dos condomínios. Com o crescimento do comércio eletrônico e dos aplicativos de delivery, a portaria recebe dezenas de entregadores por dia, e a pressa, a cordialidade e a dificuldade de checar cada visitante abrem brechas. Uniformes genéricos, caixas de papelão e um nome de morador obtido em etiquetas ou redes sociais bastam para dar aparência de normalidade à abordagem.
A principal barreira contra esse tipo de crime é procedimental. A recomendação básica é que nenhum entregador tenha acesso às áreas internas do prédio, independentemente do volume ou do valor da encomenda. O recebimento deve ocorrer na portaria ou em passa-volumes, e o funcionário só deve abrir o primeiro portão depois de confirmar com o morador, por interfone ou aplicativo, que ele realmente espera aquela entrega. Condomínios com clausura, o sistema de duas portas que nunca se abrem ao mesmo tempo, ganham uma camada extra de proteção, porque o visitante fica retido em um espaço controlado antes de qualquer acesso.
Outras medidas complementam a regra. Câmeras com boa resolução na entrada e gravação preservada por tempo suficiente ajudam a polícia na identificação dos suspeitos. Treinamento periódico dos porteiros, com simulação de abordagens suspeitas, reduz a chance de o funcionário ceder à pressão. Armários inteligentes e salas de encomendas também diminuem o contato direto entre entregadores e moradores. Tudo isso precisa estar formalizado no regimento interno e comunicado aos condôminos, que também têm papel na segurança ao avisar a portaria sobre entregas esperadas.
Há ainda o aspecto jurídico. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é que o condomínio, em regra, só responde por furtos e roubos ocorridos em suas dependências quando a convenção prevê expressamente esse dever de guarda. Ainda assim, uma falha grave de procedimento pode gerar desgaste com moradores, questionamentos em assembleia e cobrança sobre a empresa de portaria terceirizada.
Para síndicos da Baixada Santista e de todo o país, o recado dos casos recentes é que a portaria precisa tratar cada entrega como um potencial risco, sem exceções. A gentileza com o entregador não pode se sobrepor ao protocolo.
Fonte: R7