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Fim da lei do silêncio? O que a Câmara aprovou muda o dever do síndico.

person Gabriele Fiel
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 20 de julho de 2026, em Brasília, o Projeto de Lei 5.576/2023, que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência quando o comportamento ruidoso estiver diretamente relacionado à condição do morador. A decisão, tomada em caráter conclusivo, ganhou as redes sociais nos dias seguintes sob manchetes que anunciavam o fim da lei do silêncio em todo o país. A leitura, no entanto, não corresponde ao que está escrito no texto aprovado, e a diferença entre uma coisa e outra recai diretamente sobre o síndico, que é quem responde pela aplicação das sanções internas.

O relator na CCJ, deputado Cleber Verde (MDB-MA), apresentou parecer favorável ao substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao projeto de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB). No entendimento do relator, a proposta é compatível com a Constituição, que atribui ao Poder Público o dever de proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência. O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015, a obrigação de os condomínios assegurarem tratamento compatível com a deficiência do morador e de promoverem o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia da convivência coletiva.

A proposta nasceu com alcance mais restrito. Apresentado em novembro de 2023, o projeto original tratava apenas de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista e alterava a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Foi durante a tramitação nas comissões que o escopo se ampliou para abranger todas as pessoas com deficiência, sensorial, motora, intelectual ou cognitiva, e que a matéria migrou para o Estatuto. Por ter tramitado em caráter conclusivo, o texto pode seguir diretamente ao Senado, a menos que algum deputado apresente recurso para que a votação ocorra antes no Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa da aprovação dos senadores e da sanção presidencial. Até lá, nada muda na rotina dos condomínios.

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E é justamente aqui que a manchete viral se descola dos fatos. O projeto não revoga regra alguma de convivência. Continuam plenamente em vigor o artigo 1.336 do Código Civil, que impõe ao condômino o dever de não perturbar o sossego dos demais, o artigo 1.337, que trata do condômino antissocial, o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, as leis municipais de ruído, a norma técnica NBR 10.151 da ABNT e todos os dispositivos de convenções e regimentos internos. A vedação alcança uma hipótese específica: o ruído que decorre da manifestação da deficiência, como crises sensoriais, vocalizações involuntárias ou comportamentos repetitivos. O descumprimento deliberado das regras segue punível, mesmo quando o morador é pessoa com deficiência.

Para a gestão condominial, o efeito prático da eventual aprovação é menos o fim da multa e mais a criação de um dever de apuração. O síndico que hoje aplica sanção a partir de um livro de ocorrências passaria a precisar verificar se existe nexo entre o ruído e uma condição declarada, documentar a análise e demonstrar que ponderou as circunstâncias antes de decidir. Multar sem essa checagem abriria flanco para anulação judicial da penalidade e, em cenários mais graves, para discussão sobre conduta discriminatória, já que o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê responsabilização nesses casos. Ao mesmo tempo, ignorar reclamações reiteradas de vizinhos expõe o condomínio a questionamentos na outra ponta, o que coloca a mediação no centro do processo.

O avanço do projeto também não é um episódio isolado. A pauta condominial tem ocupado espaço crescente nas comissões da Câmara, com propostas recentes sobre arbitragem para conflitos entre vizinhos, obrigatoriedade de cursos de acessibilidade e inclusão e adaptação de áreas de lazer a pessoas com deficiência. O conjunto sinaliza uma tendência clara: o condomínio deixou de ser tratado como espaço puramente privado e passou a ser lido pelo legislador como ambiente de convivência sujeito a deveres de inclusão.

Para síndicos e administradoras, a recomendação até a votação no Senado é preventiva. Vale revisar regimento interno e convenção à luz do Estatuto, criar um protocolo formal de apuração de reclamações de ruído, orientar portaria e conselho sobre o registro de ocorrências e manter canal de diálogo com famílias de moradores com deficiência antes que o conflito chegue à assembleia ou ao Judiciário. O que muda, se o texto for aprovado, não é o direito ao sossego, e sim a forma de comprovar que a punição foi justa.

 

Fonte: Dourados News - Diário do Comércio

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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