Fogo em apartamento força retirada de moradores de condomínio em Indaiatuba.
Moradores de um condomínio residencial na rua Primo José Mattioni, no Jardim Pedroso, em Indaiatuba (SP), precisaram deixar às pressas seus apartamentos na madrugada de quarta-feira, 5 de agosto de 2026, depois que um dos imóveis do prédio foi tomado pelo fogo. Segundo a Prefeitura, agentes da Guarda Civil Municipal que patrulhavam a região avistaram as chamas, acionaram o socorro e realizaram a evacuação dos moradores antes mesmo da chegada das equipes especializadas. Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros foram enviadas ao local, e quatro pessoas que inalaram fumaça receberam atendimento sem ferimentos aparentes, sendo encaminhadas ao Hospital Augusto de Oliveira Camargo.As chamas foram extintas com rapidez e o rescaldo foi concluído pelas próprias equipes de emergência. Não houve necessidade de interdição da unidade atingida e a Defesa Civil não chegou a ser acionada. A ocorrência foi apresentada no plantão policial de Indaiatuba, e a perícia foi solicitada para apurar as causas do incêndio
, ainda não confirmadas oficialmente até o fechamento desta edição. Na mesma madrugada, a imprensa local noticiou outra ocorrência de incêndio residencial na cidade, cuja principal hipótese preliminar seria um celular deixado carregando sob um travesseiro, informação que também depende de confirmação pericial.
O episódio de Indaiatuba se encaixa em um padrão que se repete com frequência preocupante no país: o incêndio começa dentro de uma unidade privativa, por causa doméstica e banal, mas o risco se torna coletivo em poucos minutos. Curto-circuito em tomadas sobrecarregadas, carregadores de celular e patinetes ligados durante a noite, velas acesas, panelas esquecidas no fogo e instalações elétricas envelhecidas respondem pela maior parte das ocorrências em edifícios residenciais. A fumaça, e não o fogo, costuma ser o fator mais letal, foi ela que levou quatro pessoas ao hospital em Indaiatuba, ainda que sem gravidade.
É justamente nesse ponto que a responsabilidade do síndico entra em cena. O Código Civil atribui ao síndico o dever de conservar as partes comuns e de zelar pela segurança da edificação, e a jurisprudência tem sido consistente ao responsabilizar condomínios por danos decorrentes de extintores vencidos, hidrantes sem pressão, portas corta-fogo travadas por calços, escadas de emergência usadas como depósito e sistemas de alarme desligados para evitar acionamentos falsos. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, exigido em praticamente todos os estados, não é burocracia de gaveta: sem ele, o condomínio pode ter dificuldade em acionar a apólice de seguro obrigatório prevista no artigo 1.346 do Código Civil, além de responder administrativa e civilmente diante das vítimas.
A ação da Guarda Civil Municipal em Indaiatuba ilumina outra fragilidade estrutural do setor. A evacuação começou porque agentes públicos passavam pela rua e viram as chamas, não porque um sistema interno de detecção ou uma brigada de incêndio formada por moradores entrou em operação. Em edifícios sem detectores de fumaça nas áreas comuns, sem rotina de treinamento e sem plano de abandono conhecido pelos condôminos, a diferença entre um susto e uma tragédia costuma depender de fatores aleatórios: um vizinho insone, uma ronda de patrulha, a direção do vento. Condomínios com moradores idosos, acamados ou dependentes de equipamentos elétricos de suporte à vida exigem camada adicional de planejamento, com cadastro prévio dessas unidades e rota de retirada assistida.
O período do ano agrava o cenário. Entre junho e outubro ocorre a fase mais crítica para queimadas no Estado de São Paulo, e a Defesa Civil estadual havia emitido alerta para o aumento do risco de incêndios diante da baixa umidade relativa do ar, das temperaturas elevadas e da vegetação ressecada poucos dias antes da ocorrência. O uso mais intenso de aquecedores, cobertores elétricos e extensões improvisadas nas madrugadas frias completa uma combinação perigosa dentro dos apartamentos.
Para o mercado condominial, o caso serve como lembrete de baixo custo e alto retorno. Revisar a validade dos extintores, testar hidrantes e a iluminação de emergência, desobstruir rotas de fuga, atualizar o AVCB, contratar treinamento de brigada e revisar as coberturas da apólice são medidas que cabem em uma assembleia ordinária e em um orçamento anual modesto. Síndicos que tratarem a pauta como prioridade agora, e não depois da próxima sirene, chegam ao fim do inverno com um patrimônio mais protegido e uma responsabilidade jurídica significativamente menor.
Fonte: G1