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Fuga pelo telhado no Cabo (PE) expõe ponto cego da segurança em condomínios.

person Gabriele Fiel
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Uma denúncia de moradores terminou em tiros, perseguição e prisões dentro de um residencial no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. Na manhã da quarta-feira, 23 de setembro, policiais do 18º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco foram chamados ao Condomínio Novo Tempo 4, no bairro de Cidade Garapu. Moradores tinham avisado que homens armados estavam intimidando quem vive no local. Segundo a PM, quando a equipe chegou, os suspeitos atiraram contra os agentes e tentaram escapar pelo telhado do prédio. Os dois foram presos antes de sair do condomínio.

De acordo com a corporação, os dois homens passaram por dentro do forro da cobertura até chegar a outra área do residencial. Imagens publicadas nas redes sociais pela página local "Cabo na Mira" mostram o forro danificado depois da tentativa de fuga. A PM não confirmou quem fez o disparo nem se os policiais revidaram. Um dos suspeitos foi ferido na perna por estilhaços de vidro causados por um tiro. Ele foi levado ao Hospital Dom Hélder Câmara, onde continuava internado até a última atualização disponível. O outro foi levado ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife.

Com a dupla, os policiais apreenderam um revólver calibre 38, seis munições e um simulacro de arma de fogo. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, os dois passaram por audiência de custódia e tiveram a prisão preventiva decretada. A defesa informou que só vai se manifestar nos autos do processo.

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O episódio mostra um risco pouco discutido nas assembleias: o uso das áreas técnicas e da cobertura como caminho de circulação ou de fuga. Forros, lajes, casas de máquinas e caixas d'água costumam ficar fora do alcance das câmeras e das rondas. Muitas vezes, os acessos a esses espaços não têm tranca ou as chaves são mal controladas. Em conjuntos residenciais com vários blocos, comuns em empreendimentos populares da Região Metropolitana do Recife, telhados contínuos podem virar um corredor entre prédios.

Há também a questão do patrimônio. Em princípio, o conserto do forro fica a cargo do condomínio, que precisa recuperar a área comum e dividir a despesa entre os moradores. O artigo 1.346 do Código Civil obriga todo condomínio edilício a ter seguro da edificação contra destruição total ou parcial. Mas o ressarcimento de danos causados por ações criminosas ou por operações policiais depende das coberturas contratadas na apólice. Por isso, a boa prática de gestão recomenda que o síndico revise de tempos em tempos as coberturas adicionais, como vandalismo e danos por impacto. Também é recomendável registrar boletim de ocorrência sempre que houver prejuízo ao patrimônio comum. O registro ajuda numa eventual cobrança dos responsáveis na Justiça.

O artigo 1.348 do mesmo código dá ao síndico o dever de cuidar da conservação e da guarda das partes comuns. Na prática, isso inclui manter trancados e controlados os acessos a telhados e áreas técnicas e verificar os pontos que as câmeras não alcançam. Inclui também combinar com os funcionários um procedimento claro para situações de ameaça. Em Cidade Garapu, foram os moradores que acionaram a polícia. Isso reforça a importância de canais rápidos de comunicação entre condôminos, portaria e administração.

Para síndicos e administradoras, a lição vai além do boletim de ocorrência. Em situações com armas de fogo, a equipe do condomínio não deve tentar intervir. A prioridade é manter os moradores em segurança, colaborar com as autoridades e guardar as imagens das câmeras que possam ajudar na investigação. Nos próximos dias, a administração do residencial precisa levantar os danos, acionar a seguradora se houver cobertura e informar aos moradores o que foi feito. O processo contra os dois presos segue na Justiça de Pernambuco.

 

Fonte: G1

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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