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Funcionário morto dentro do próprio condomínio em Manaus deixa filho e 30 boletins ignorados.

person Gabriele Fiel
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Um funcionário de manutenção foi assassinado a facadas dentro do próprio condomínio onde trabalhava na manhã de quarta-feira, 24 de junho de 2026, em Manaus. Rafael Santos Souza, conhecido como "Cajuzinho", de 44 anos, integrava a equipe do Residencial Conjunto Tocantins, localizado na Avenida Constantino Nery, bairro Chapada, zona centro-sul da capital amazonense. O crime aconteceu por volta das 9h30, no Bloco 14C do residencial, e foi registrado em vídeo pela síndica do próprio condomínio. Rafael deixa um filho.

Segundo o relatório de ocorrência da Polícia Civil, a motivação do crime teria sido um desentendimento entre a vítima e o morador Eduardo Henrique Nobre Klem, identificado nas fontes com idades variando entre 45 e 54 anos. O suspeito sacou uma faca que estava escondida sob a blusa e desferiu pelo menos dois golpes no peito de Rafael. Uma mulher que presenciava a cena gritou na tentativa de conter o ataque, sem sucesso. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e a equipe realizou manobras de reanimação no local, mas Rafael não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no residencial. Após o crime, Eduardo fugiu para uma área de mata próxima ao conjunto habitacional e permanecia foragido até o fechamento desta edição.

O caso passou à responsabilidade da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), que recolheu as imagens de câmeras de segurança e os vídeos gravados por moradores para auxiliar nas investigações e na localização do suspeito. A Polícia Militar do Amazonas isolou a área para o trabalho da perícia criminal, e o corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal.

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O que torna o episódio ainda mais grave sob o aspecto da gestão condominial é o histórico acumulado em torno do suspeito. Moradores, a síndica e a própria administração relataram que mais de 30 boletins de ocorrência já haviam sido registrados contra Eduardo Henrique ao longo dos anos, envolvendo ameaças e comportamentos agressivos dentro do residencial. Testemunhas afirmam que ele costumava impedir o acesso de outros moradores e de funcionários ao bloco onde residia. Familiares e vizinhos também relatavam à administração e às autoridades que o suspeito enfrentava possíveis transtornos mentais, informação que não foi confirmada oficialmente pela polícia até o momento.

A administração do Residencial Conjunto Tocantins publicou nota de luto endereçada aos moradores. No comunicado, o condomínio destacou o profissionalismo e a dedicação de Rafael, que trabalhava na equipe há cerca de dois anos e era descrito por moradores como prestativo e cordial. Em razão do impacto causado pelo crime, o atendimento administrativo foi suspenso temporariamente, com previsão de retomada na segunda-feira, 29 de junho. O condomínio também informou que está prestando apoio psicológico aos demais funcionários e assistência à família da vítima para auxiliar nos procedimentos burocráticos relacionados ao caso.

O episódio expõe uma lacuna crítica na governança condominial brasileira: a ausência de protocolos formais para lidar com moradores com histórico reiterado de comportamento agressivo. Mesmo diante de dezenas de boletins de ocorrência, não existe, no arcabouço jurídico atual, um mecanismo ágil que permita à administração condominial ou ao síndico restringir o acesso ou compelir a saída de um condômino perturbador antes que a situação escale para a violência. O artigo 1.337 do Código Civil permite a aplicação de multas sucessivas a condôminos antissociais, e em casos extremos a Lei 4.591/1964 pode embasar ação judicial para exclusão do condômino, mas ambos os caminhos são lentos e pouco utilizados na prática.

Especialistas do setor apontam que situações como a de Manaus revelam a necessidade de síndicos e administradoras desenvolverem planos de contingência para moradores com perfil de risco, incluindo articulação preventiva com os órgãos de segurança pública, anotação formal de ocorrências em livro de registro, comunicação transparente com os demais moradores e, quando necessário, assessoria jurídica para adoção das medidas legais disponíveis. A pergunta que o caso deixa em aberto é: quando os sinais de alerta se acumulam por anos, quem tem responsabilidade de agir, e quando?

 

Fonte: G1

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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