Golpe do falso gerente desvia quase R$ 39 mil de condomínios em Uberaba.
Dois condomínios administrados por uma mesma empresa em Uberaba, no Triângulo Mineiro, foram vítimas do golpe do falso gerente de banco na tarde da última terça-feira (7), no bairro Boa Esperança, e amargaram um prejuízo somado de R$ 38.985,77. O caso foi registrado como estelionato consumado e encaminhado à Polícia Civil, que agora conduz as investigações.
Segundo o boletim de ocorrência, uma funcionária da administradora recebeu uma ligação de um homem que se apresentou como gerente da instituição financeira responsável pelas contas da empresa. Ele afirmou que seria necessário realizar uma atualização no sistema bancário e, mantendo a funcionária ao telefone, orientou-a a acessar um endereço eletrônico e a fazer a leitura de um QR Code por meio de um celular corporativo. Enquanto transmitia confiança e repassava instruções passo a passo, o criminoso teria realizado movimentações financeiras sem que a vítima percebesse o que de fato estava autorizando na tela.
A desconfiança só surgiu quando a funcionária visualizou, no próprio aparelho, valores sendo movimentados. Ela então usou outro telefone para contatar a gerente de relacionamento do banco e foi informada de que havia caído em um golpe, recebendo a orientação de encerrar a ligação imediatamente. A essa altura, porém, o estrago já estava feito: a Polícia Militar confirmou a realização de duas transferências via PIX, nos valores de R$ 14 mil e R$ 19.987,77, além do pagamento de um título no valor de R$ 4.998, somando o prejuízo total de R$ 38.985,77. Conforme o registro, a administradora comunicou o caso à instituição financeira imediatamente após a descoberta, e o banco gerou protocolos de atendimento para análise da ocorrência e adoção das medidas cabíveis.
O golpe aplicado contra os condomínios de Uberaba não é um episódio isolado. Levantamento do próprio Portal SBM Forcondo, com base em registros policiais dos últimos meses, mostra que o chamado golpe do falso gerente vem se repetindo com frequência alarmante na cidade: uma empresa de transportes local perdeu mais de R$ 33 mil em um esquema semelhante, uma clínica médica teve um empréstimo de R$ 45 mil contratado indevidamente em seu nome após semanas de contato telefônico do criminoso, e vítimas pessoas físicas relataram prejuízos que variam de R$ 12 mil a quase R$ 50 mil. O padrão se repete: o golpista finge urgência, pede atualização cadastral ou de sistema, e induz a vítima a escanear um QR Code ou acessar um link que, na prática, autoriza operações financeiras em tempo real.
Para o setor condominial, o episódio acende um alerta específico. Administradoras concentram em suas contas correntes recursos de múltiplos condomínios, o que as torna alvos particularmente atrativos para esse tipo de fraude, já que um único golpe bem-sucedido pode atingir simultaneamente vários edifícios e suas respectivas taxas condominiais. Além do prejuízo financeiro direto, casos como esse expõem síndicos e conselhos fiscais a uma cobrança adicional: a de rever os protocolos internos de segurança adotados pelas empresas responsáveis pela gestão financeira dos condomínios, incluindo regras claras sobre quem pode atender ligações bancárias e em que circunstâncias é permitido escanear códigos ou acessar links recebidos por telefone.
Do ponto de vista jurídico, decisões recentes de tribunais estaduais brasileiros têm reforçado que a responsabilidade por esse tipo de fraude recai, ao menos em parte, sobre as instituições financeiras, sob o entendimento de que a segurança das operações bancárias é dever do banco e não do correntista, mesmo quando o cliente é induzido a realizar a própria transação. Esse entendimento pode ser especialmente relevante para condomínios e administradoras vítimas de fraudes semelhantes, que têm buscado, na esfera cível, o ressarcimento de valores desviados por meio de golpes de engenharia social.
Diante do caso em Uberaba, a recomendação para síndicos, conselheiros e administradoras é clara: nenhuma instituição financeira solicita, por telefone, que funcionários ou clientes leiam QR Codes ou acessem links para "atualizar" sistemas ou contas. Qualquer contato dessa natureza deve ser interrompido de imediato, com posterior confirmação junto ao gerente de relacionamento por um canal oficial e independente, nunca pelo mesmo número que originou a ligação suspeita. Treinamentos periódicos de equipes administrativas sobre golpes de engenharia social, aliados a políticas internas que exijam dupla checagem para qualquer movimentação fora do padrão, seguem sendo a principal linha de defesa contra prejuízos que, como mostra o caso de Uberaba, podem ultrapassar as dezenas de milhares de reais em poucos minutos.
Fonte: jmonline.com.br