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Guia da auditoria condominial: provas técnicas, controles mínimos e o momento certo de contratar. Saiba tudo na matéria exclusiva da SBM com a AUDIPASTAS.

person Gabriele Fiel
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Um parecer aprovado sem ressalvas escondia recibos no lugar de notas fiscais e certidões que nunca chegaram a existir. A Audipastas Auditoria explica o que realmente sustenta, ou derruba, uma prestação de contas em condomínio.

O parecer chegou como chega a maioria: pronto para a assembleia, sem ressalvas, com o conselho fiscal validando o que a administradora já havia apresentado. Mas ao cruzar cada lançamento com o documento de suporte correspondente, a auditoria encontrou outra coisa. Não era uma nota fiscal isolada sem comprovante de pagamento. Era um padrão: notas substituídas por recibos provisórios, pagamentos caindo em contas de terceiros sem relação com o CNPJ que emitiu o documento fiscal, certidões negativas que nunca haviam sido cobradas das empresas terceirizadas.

Nenhuma dessas falhas, sozinha, parece grave. Juntas, formam uma pasta que foi aprovada, mas nunca foi comprovada.

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A cena se repete em condomínios de todos os portes e regimes de gestão, porque a maior parte dos prédios opera com controle simplificado e a fiscalização recai sobre um conselho fiscal que confere pastas sem instrumental técnico para isso. Por isso o Portal SBM Forcondo trouxe a Audipastas Auditoria, especializada em perícia contábil e auditoria de prestação de contas condominiais, para explicar do ponto de vista de quem examina as pastas o que sustenta uma prestação de contas, e o que a transforma em risco para o síndico e para o conselho fiscal. Quem responde é Tiago H. Taborda, perito contador responsável pela empresa, com registro no CRC/RS.

Qual é a diferença prática, no dia a dia do condomínio, entre auditoria preventiva, auditoria de conformidade e auditoria investigativa?

Segundo Tiago, a auditoria preventiva acontece mês a mês, antes de as contas seguirem para o conselho fiscal e para a assembleia. Ela analisa 100% dos lançamentos e da documentação de suporte no momento em que o fato financeiro acontece, o que permite corrigir falhas de digitação, notas fiscais ausentes e certidões pendentes antes que se acumulem. Já a auditoria de conformidade verifica se a gestão respeitou os limites orçamentários, as deliberações de assembleia, a convenção e a legislação aplicável — como o recolhimento de retenções fiscais e trabalhistas —, com a ressalva de que a interpretação formal de contratos, atas e da convenção é matéria de análise jurídica. A investigativa, por sua vez, entra depois que a crise já está instalada: revisa pastas de gestões passadas, de um a cinco anos, que tiveram contas reprovadas ou sobre as quais recaem suspeitas de irregularidade, com apuração técnica individualizada pasta a pasta para embasar eventual providência cível ou criminal.

Na experiência da Audipastas, qual proporção dos trabalhos chega de forma preventiva e qual chega quando a crise já está instalada?

A proporção, segundo ele, é de 70% para auditoria preventiva e 30% para auditoria investigativa de acervo. Para Tiago, essa predominância mostra que síndicos e conselhos fiscais têm buscado blindar a gestão, usando a revisão técnica mensal, baseada na norma NBC TO 3000, como ferramenta contínua de transparência e de aprovação de contas sem desgaste na assembleia geral ordinária. Os 30% investigativos se concentram em transições de gestão conturbadas ou em pastas que já foram rejeitadas no passado.

Que inconsistências aparecem com mais frequência nas primeiras horas de análise de uma pasta de prestação de contas?

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Cinco padrões se repetem, segundo o perito contador. O mais comum é a nota fiscal apresentada sem o comprovante de pagamento correspondente, PIX, TED ou autenticação bancária. Em seguida vem a substituição da nota fiscal por recibos provisórios: vouchers, orçamentos, ordens de serviço ou recibos simples no lugar de NF-e, RPA ou RPCI. Há também a divergência do favorecido, quando o pagamento é feito para a conta de um terceiro ou para o CPF de um sócio em desacordo com o CNPJ que emitiu o documento fiscal. Soma-se a isso a falta de certidões negativas e de documentação trabalhista das terceirizadas, as cinco CNDs (federal, estadual, municipal, FGTS e CNDT) ou a declaração do SEFIP/DCTFWeb que comprove o condomínio como tomador do serviço. E fecha a lista a omissão de extratos de investimento: a ausência dos extratos bancários dos fundos de reserva, de obras e das aplicações em CDB.

O conselho fiscal médio tem preparo para exercer a fiscalização que a lei atribui a ele? Onde está a maior lacuna?

Na maioria das vezes, afirma Tiago, o conselho fiscal é formado por condôminos voluntários, sem formação técnica específica ou de análise financeira. A maior lacuna está na impossibilidade prática de o conselho realizar a reconstrução do fluxo de caixa direto, cruzando 100% dos débitos com as notas fiscais, e de verificar as obrigações previdenciárias e fiscais dos fornecedores. É exatamente essa carência que o parecer da Audipastas supre, servindo como suporte pericial para que o conselho emita seu parecer recomendatório com segurança técnica.

A auditoria contratada apenas depois do litígio perde força como prova? Como o condomínio deve se organizar para que o trabalho tenha valor técnico reconhecido?

Não perde força como prova, responde Tiago, mas enfrenta a dificuldade da reconstituição retroativa de documentos que podem ter sido extraviados. Para assegurar pleno valor técnico e validade jurídica, três condições precisam estar presentes. O trabalho deve ser assinado por perito ou auditor habilitado, com registro no Conselho Regional de Contabilidade, caso da própria Audipastas, registrada no CRC/RS sob o número 009941. A metodologia precisa analisar 100% da pasta, rejeitando checagens por amostragem, que abrem margem para alegações de falta de abrangência. E o laudo do auditor deve pontuar formalmente as inconsistências encontradas por meio de Notas Explicativas, embasadas exclusivamente em evidências documentais.

Quais controles mínimos um condomínio deveria adotar mesmo sem contratar auditoria recorrente?

Mesmo sem auditoria contínua, diz Tiago, a gestão deve exigir quatro rotinas básicas. A primeira é a conciliação bancária integral: o saldo final de todos os extratos, de conta corrente e de aplicações, precisa ser estritamente igual ao do balancete mensal de análise financeira. A segunda é a exigência de documento fiscal idôneo, com veto total ao pagamento por recibo simples ou orçamento. A terceira é a exigência de três orçamentos concorrentes, tomada de preços registrada, para toda aquisição ou contratação fora das despesas rotineiras. E a quarta é a comprovação periódica das terceirizadas: exigir a CND e o comprovante de recolhimento do FGTS e do INSS da prestadora de serviço antes de liberar cada fatura.

Como vocês tratam a análise de contratos com fornecedores? Superfaturamento é identificável só pelos documentos ou exige verificação de mercado?

A Audipastas analisa a execução financeira do contrato: se as faturas pagas correspondem aos valores contratados, se houve reajuste sem previsão contratual e se foram apresentados os orçamentos concorrentes que embasaram a contratação. A verificação das cláusulas contratuais, das obrigações jurídicas e da validade de aditivos, no entanto, é de cunho estrito jurídico e deve ser acompanhada por assessoria especializada. No campo financeiro, discrepâncias grosseiras de preço são apontadas quando não há apresentação das três cotações de mercado exigidas ou quando o reajuste supera os índices oficiais. Já a constatação definitiva de superfaturamento pode exigir pesquisa amostral de mercado, tarefa que cabe à gestão interna do condomínio, por meio do síndico e da administradora.

A conta pool ainda é motivo de conflito entre condomínio e administradora? O que vocês verificam nesses casos?

Sim, confirma Tiago. A conta pool reúne recursos de diversos condomínios em uma única conta da administradora, o que reduz a visibilidade direta das movimentações de cada condomínio. Nesses casos, a Audipastas exige a documentação completa da pasta, extrato de conta corrente, cotas emitidas, cotas pagas, relatório de inadimplência, e reconstrói o fluxo de caixa direto do condomínio a partir da prestação de contas mensal. A verificação confirma se as receitas liquidadas entraram integralmente no caixa do condomínio, se os rendimentos das aplicações foram repassados e se a cobrança de honorários, tarifas, multas e juros pela administradora respeitou estritamente os relatórios operacionais.

Como funciona a aprovação da auditoria em assembleia, e o que muda quando ela já está prevista na previsão orçamentária?

Quando a contratação não está prevista no orçamento, explica Tiago, ela exige aprovação em Assembleia Geral, que autoriza a contratação e define a forma de custeio ou rateio. Quando já está prevista no orçamento aprovado, o síndico tem competência administrativa direta para contratar a auditoria independente, já que a verba foi devidamente homologada pelos condôminos. Em assembleia, o parecer prévio do auditor é apresentado ao conselho fiscal e aos moradores, e a presença de um laudo embasado na NBC TO 3000 transforma a deliberação das contas em um ato transparente, tecnicamente respaldado e livre de suspeições.

Qual é a orientação de vocês quando o achado indica erro de processo e não má-fé? Como isso é comunicado sem transformar a gestão em réu?

A postura da Audipastas, segundo Tiago, é de isenção técnica e caráter preventivo e educativo. Toda desconformidade apontada no relatório é classificada tecnicamente como Nota Explicativa. Quando o achado é um erro formal ou de processo, uma falha no lançamento da administradora ou a falta pontual de um comprovante, por exemplo , a empresa concede a oportunidade de reanálise: o síndico e a administradora elaboram um relatório autônomo de esclarecimentos, anexam a documentação faltante e sanam a Nota Explicativa antes da assembleia. O processo administrativo é corrigido sem acusacionismo, preservando a gestão.

Com a fase de transição da reforma tributária, o registro de receitas de terceiros passa a exigir mais rigor contábil no condomínio? Isso já aparece nos trabalhos de vocês?

Sim. Receitas de cessão de espaços a terceiros, locação do topo do prédio para antenas, aluguel do salão de festas para não moradores, publicidade ou vagas de garagem, têm implicações fiscais diretas, que exigem retenções tributárias na fonte e declarações municipais e federais. Nas análises da Audipastas, já é rotina auditar a correta segregação dessas receitas de terceiros e a devida retenção e recolhimento dos impostos incidentes, como o IRRF ou o ISSQN.

Existe algum indicador simples que o síndico ou o conselheiro possa acompanhar mensalmente e que sinalize a necessidade de olhar mais fundo?

Sim, responde Tiago. O indicador primário é a divergência entre o resultado operacional e a variação do saldo de disponibilidades, e ele se desdobra em dois sinais de alerta. O primeiro é o acompanhamento da inadimplência do mês: o comparativo entre cotas emitidas e cotas recebidas, em que um aumento súbito sem justificativa aponta falha no repasse ou na liquidação dos boletos. O segundo é a transferência de fundos sem lastro: a redução sistemática do saldo das contas de investimento, fundo de reserva ou de obras, sem a existência de uma nota fiscal de obra aprovada que a justifique. A ocorrência desses sinais indica a necessidade imediata de submeter a pasta ao exame completo de auditoria.

O que o síndico leva desta reportagem

O fio que atravessa todas as respostas da Audipastas é um só: prestação de contas aprovada não é sinônimo de prestação de contas comprovada. A diferença entre as duas está em documentos que raramente chamam atenção, um comprovante de pagamento, uma certidão negativa, um extrato de aplicação, e que só revelam sua ausência quando alguém, enfim, vai conferir.

Três pontos merecem entrar na rotina da gestão. O primeiro é reconhecer que o conselho fiscal, formado por voluntários sem formação técnica, não tem como sozinho cruzar 100% dos lançamentos com a documentação de suporte, e que é exatamente essa lacuna que a auditoria técnica preenche. O segundo é instituir os controles mínimos independentemente de haver auditoria contratada: conciliação bancária integral, veto a recibos simples, três orçamentos concorrentes e comprovação periódica das terceirizadas. O terceiro é entender que o momento de contratar prova técnica é antes do conflito, não depois dele, porque, embora um laudo posterior ao litígio não perca força como prova, ele esbarra na dificuldade de reconstituir documentos que já se perderam.

Nenhum desses três pontos exige uma reforma na gestão. Exige método, e registro contínuo do que já é rotina. É a ausência desse método que transforma um parecer aprovado sem ressalvas em uma pasta que, mais cedo ou mais tarde, alguém vai precisar reconstruir.

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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