IA nas atas de condomínio: agilidade real, mas risco jurídico não desaparece.
A crescente adoção de ferramentas de inteligência artificial na gestão condominial ganhou um novo capítulo de debate em Ribeirão Preto (SP), onde a coluna Condomínio Legal, veiculada pela CBN Ribeirão em 30 de junho de 2026, discutiu os limites do uso dessas tecnologias na elaboração de atas de assembleias. O especialista Márcio Spimpolo explicou que, embora softwares de IA sejam capazes de agilizar a transcrição de gravações e a organização das informações discutidas em reuniões condominiais, eles não substituem a análise humana, já que o documento tem valor jurídico e deve refletir fielmente as decisões dos condôminos.
O tema chega em um momento em que síndicos e administradoras têm recorrido cada vez mais a aplicativos de transcrição automática e a assistentes de inteligência artificial generativa para reduzir o tempo gasto na redação de atas, tarefa historicamente burocrática e sujeita a erros. A promessa de ganho de produtividade, no entanto, esbarra em um conjunto de responsabilidades legais que não desaparecem simplesmente porque uma máquina participou do processo.
Segundo o especialista ouvido pela coluna, a responsabilidade pelo conteúdo final da ata continua sendo do presidente e do secretário da assembleia, que assinam o documento e respondem por sua exatidão perante os condôminos e, eventualmente, perante o Poder Judiciário. Mesmo com transcrição automática, cabe a essas duas figuras revisar cada trecho e confirmar que as deliberações foram registradas corretamente e corrigir distorções que a ferramenta produza. A IA, nesse cenário, ocupa o papel de assistente de produtividade, e não de autora do documento.
Outro ponto central da coluna foi o cuidado com a proteção de dados pessoais dos condôminos durante o uso dessas plataformas. Ao alimentar um sistema de inteligência artificial com gravações de assembleias, que frequentemente contêm nomes, opiniões, votos e até informações financeiras dos moradores, o condomínio passa a atuar como controlador de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018). Entre as obrigações concretas estão verificar onde e por quanto tempo os dados ficarão armazenados, avaliar as garantias de segurança do fornecedor e informar os moradores de que suas falas serão processadas por um sistema automatizado. A ausência dessa transparência pode configurar violação à LGPD e expor o condomínio a sanções administrativas, além de desgastar a confiança entre moradores e administração.
Essa exigência ganha peso em assembleias, ambientes onde decisões sobre orçamento, obras e conflitos entre vizinhos expõem informações sensíveis. A adoção de qualquer ferramenta tecnológica deveria vir acompanhada de uma política interna clara, aprovada pelos condôminos, definindo quais dados serão coletados, como serão tratados e por quanto tempo ficarão armazenados.
A coluna também abordou um tema conexo e igualmente relevante para o cotidiano dos condomínios: a possibilidade de participação e votação eletrônica em assembleias. De acordo com o especialista, esse formato é permitido pela legislação vigente, mas depende de regulamentação prévia por parte do próprio condomínio, por meio de deliberação específica que estabeleça as regras de uso das ferramentas digitais. Não basta a síndica ou o síndico decidir unilateralmente adotar votação por aplicativo ou assembleia híbrida; é necessário que a convenção condominial ou uma assembleia específica aprove as normas que vão reger esse processo, incluindo mecanismos de autenticação dos votantes, prazos e formas de comprovação do voto.
Do ponto de vista do mercado, a discussão reflete a digitalização crescente da gestão predial, impulsionada pela busca de eficiência e por maior transparência na prestação de contas. Plataformas de atas digitais, sistemas de votação eletrônica e assistentes de IA para resumos de reuniões vêm se popularizando como resposta à demanda de síndicos profissionais que lidam com dezenas de assembleias mensais e buscam padronizar processos sem abrir mão da segurança jurídica dos documentos.
Para síndicos, moradores e administradoras, a orientação prática que se extrai da coluna é clara: a tecnologia pode e deve ser usada como apoio, mas nunca como substituta da revisão humana criteriosa em documentos com força jurídica como as atas. Antes de adotar qualquer ferramenta de IA para transcrição ou organização de assembleias, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada, mapear os fluxos de dados envolvidos e formalizar, em assembleia, as regras de uso dessas tecnologias, incluindo eventuais formatos de votação eletrônica. Até o fechamento desta edição, a coluna não detalhou fornecedores específicos de IA nem casos concretos de litígio envolvendo atas geradas por inteligência artificial, mas o alerta sobre a necessidade de supervisão humana e conformidade com a LGPD é aplicável a qualquer plataforma disponível no mercado.
Fonte: Condomínio Legal - CBN Ribeirã