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Importunação sexual em academia de condomínio de Feira de Santana, pode levar a expulsão de morador..

person Gabriele Fiel
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Um caso de importunação sexual registrado no último domingo (19) em um condomínio residencial no bairro SIM, em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, reacendeu o debate sobre os limites da atuação de síndicos e administradoras diante de comportamentos que colocam em risco a convivência coletiva. Câmeras de segurança instaladas na academia do empreendimento registraram o momento em que um morador se masturbou às costas de uma mulher de 35 anos enquanto ela corria na esteira. A vítima só percebeu o ocorrido ao rever as imagens do próprio treino, gravadas em seu celular, e o vídeo passou a circular nas redes sociais nos dias seguintes.

Segundo apuração da imprensa baiana, o suspeito foi identificado pela Polícia Civil da Bahia e é investigado pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Feira de Santana. Até o fechamento desta edição, ele havia deixado o condomínio e não constava localizado pelas autoridades.

A conduta pode ser enquadrada tanto como ato obsceno quanto como importunação sexual, a depender da comprovação da intenção do autor. O ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. Já a importunação sexual, tipificada no artigo 215-A, incluído pela Lei nº 13.718/2018, é mais grave: a pena varia de um a cinco anos de reclusão quando fica demonstrado que o ato teve finalidade de satisfação sexual e ocorreu sem consentimento da vítima. Trata-se, além disso, de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o processo segue independentemente da vontade da vítima, cabendo ao Ministério Público decidir sobre o oferecimento da denúncia.

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Além da esfera criminal, o episódio expôs uma discussão que interessa diretamente a síndicos e administradoras em todo o país: até onde vai o poder do condomínio para punir um morador que comete uma falta grave dentro das áreas comuns. Segundo advogados especializados em direito condominial consultados pela imprensa baiana, a administração já articula uma convocação de assembleia para discutir o futuro do morador suspeito, incluindo a possibilidade de expulsão.

A legislação brasileira, por meio do Código Civil, admite a figura do condômino antissocial, aquele cujo comportamento reiterado gera incompatibilidade de convivência com os demais moradores. Nesses casos, e apenas em situações extremas, o condomínio pode buscar judicialmente a proibição de que o morador frequente ou permaneça no local, mesmo sem necessidade de trânsito em julgado do processo criminal que originou a punição. A medida, contudo, não retira o direito de propriedade do condômino sobre a unidade: ele continua sendo dono do imóvel, ainda que impedido de circular pelas áreas comuns ou, em casos mais graves, de residir no local.

Para chegar a essa sanção extrema, o condomínio precisa seguir um rito que passa pela convenção condominial e pelo regimento interno. A aplicação de multa por infração, a advertência formal e, em situações de reincidência, a multa majorada por comportamento antissocial costumam ser os primeiros passos previstos na legislação. Somente quando essas medidas se mostram insuficientes para resguardar a segurança e o bem-estar coletivo é que a via judicial da expulsão passa a ser discutida, sempre amparada em decisão de assembleia e, posteriormente, em sentença judicial.

Do ponto de vista prático, o caso de Feira de Santana chama atenção para um ponto sensível da gestão condominial: a maioria das convenções ainda trata de forma genérica infrações como barulho excessivo, uso indevido de vaga ou inadimplência, mas raramente prevê protocolos claros para episódios de violência sexual dentro de áreas comuns. Síndicos e administradoras que ainda não revisaram seus regimentos internos correm o risco de se ver, diante de uma situação semelhante, sem instrumentos objetivos para agir com rapidez, o que pode significar dias de exposição da vítima e dos demais moradores a um risco concreto.

A recomendação de advogados especializados é que os condomínios mantenham canais de denúncia claros, orientem porteiros e funcionários sobre como proceder diante de flagrantes desse tipo e atuem em conjunto com a vítima para o registro imediato do boletim de ocorrência, preservando as imagens das câmeras de segurança como prova. A cooperação entre a administração e as autoridades policiais tende a acelerar tanto a responsabilização criminal quanto eventuais medidas internas.

Para o mercado condominial, a discussão expõe uma lacuna regulatória que tende a ganhar força nos próximos meses: a atualização de convenções e regimentos internos para tratar, de forma explícita, de condutas de natureza sexual, com protocolos específicos de afastamento cautelar do morador enquanto a investigação policial ou o processo judicial estiver em curso.

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Fonte: CNN Brasil - Revista Afirmativa

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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