Incêndio em condomínio de Campinas expõe risco real de segurança predial.
Um incêndio em apartamento no Parque Itália, bairro da zona norte de Campinas (SP), obrigou moradores a evacuar o prédio na tarde do último sábado, 1º de agosto de 2026. Segundo o Corpo de Bombeiros, as chamas teriam se originado em uma impressora no imóvel localizado na Rua Francisco Bueno Lacerda. As equipes chegaram rapidamente e controlaram o fogo antes que ele se alastrasse para outros cômodos. Ninguém ficou ferido, nem os três cães que estavam na residência no momento do incidente, resgatados pelos próprios moradores. Uma pessoa que mora em frente ao prédio passou mal durante a ocorrência e foi atendida pelos bombeiros no local. A Defesa Civil não precisou ser acionada.
A rapidez no controle das chamas evitou um cenário muito mais grave. O apartamento fica no último andar do edifício, o que, em caso de propagação do fogo, tornaria a evacuação dos andares superiores consideravelmente mais complexa. No setor condominial, incêndios originados por equipamentos elétricos domésticos, como impressoras, carregadores de celular, condicionadores de ar e panelas elétricas, representam uma das principais causas de sinistros em edificações residenciais verticais. Dados do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo indicam que falhas elétricas estão entre os fatores mais recorrentes em ocorrências desse tipo, ao lado de descuidos com chamas abertas e fogões.
O episódio de Campinas reacende um debate permanente no mercado condominial: a efetividade dos sistemas de prevenção e combate a incêndios nos prédios residenciais brasileiros. O instrumento central dessa estrutura é o AVCB — Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros —, documento obrigatório que certifica que o condomínio possui todas as condições de segurança contra incêndio exigidas por lei, como extintores, sinalizações, iluminação de emergência, rotas de fuga e outros itens indispensáveis para a preservação da vida e do patrimônio. A renovação é obrigatória, com prazos que variam de um a cinco anos conforme as características de cada edificação.
O síndico é responsável por garantir que o condomínio obtenha e renove regularmente o AVCB. A falta do documento pode resultar em multas severas, interdições e responsabilidade civil por danos decorrentes de incêndios. O artigo 1.348, inciso IX do Código Civil brasileiro estabelece que cabe ao síndico zelar pela conservação das partes comuns e pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Em caso de sinistro, caso comprovada a falta ou a não renovação do AVCB, o síndico pode ser responsabilizado cível e criminalmente. Além disso, a ausência do documento compromete a cobertura do seguro condominial e dificulta ações legais e contratuais.
Em Campinas, o tema ganhou urgência ainda maior nas semanas anteriores ao incidente do Parque Itália. No dia 19 de julho, um prédio de oito andares na Rua Regente Feijó, no Centro da cidade, precisou ser evacuado depois que um incêndio atingiu o quadro de força do imóvel. Este foi o segundo incêndio em 15 dias em local sem o AVCB atualizado. O administrador condominial havia protocolado o projeto de regularização junto ao Corpo de Bombeiros e aguardava validação, situação que ilustra um gargalo sistêmico: condomínios que iniciam os trâmites de adequação, mas permanecem operando em zona de risco durante o processo burocrático.
O contexto regional adiciona urgência ao quadro. A Defesa Civil de Campinas emitiu alerta para risco de incêndios na cidade nos primeiros dias de agosto, em função das condições de baixa umidade do ar características do inverno seco paulista. Especialistas do setor condominial alertam que a combinação de temperatura baixa com ar seco eleva significativamente o risco de propagação de chamas em edificações com sistemas de prevenção deficientes ou desatualizados.
Para síndicos profissionais e gestores condominiais, o episódio serve como lembrete prático de que a segurança contra incêndio não se resume a manter a documentação em dia. Extintor carregado, saída livre e morador informado custam pouco e salvam vidas. O síndico que mantém o sistema em dia não está gastando dinheiro do condomínio, está protegendo as pessoas que moram ali. A NR 23 e a NBR 14.276 orientam a formação de brigada de incêndio voluntária e a realização de simulacros periódicos, etapas que transformam os planos de emergência em rotina e não em documento de gaveta.
O incidente de Campinas, controlado sem vítimas, funciona como termômetro do nível de preparo dos condomínios brasileiros para situações de emergência. Em um país com dezenas de milhares de edifícios verticais apenas no estado de São Paulo, a pergunta que síndicos, moradores e administradoras precisam responder não é se um incêndio pode acontecer, mas se, quando acontecer, o prédio estará preparado para proteger a todos.
Fonte: G1