Judiciário endurece contra obras irregulares em condomínios: Demolições aumentam e síndicos devem ficar atentos.
A Justiça brasileira tem se tornado cada vez mais rigorosa no tratamento de obras irregulares em condomínios, com um crescimento expressivo nas decisões que determinam a demolição de intervenções feitas sem autorização ou que violam convenções condominiais e normas urbanísticas. Segundo especialistas, a tendência reflete um esforço do Judiciário em coibir práticas individuais que comprometam a segurança e a harmonia coletiva, especialmente em grandes centros urbanos onde a densidade de prédios é alta.
A chamada Lei de Propriedade Horizontal, prevista no Código Civil, é o principal instrumento legal que regula a vida em condomínio. Ela define com clareza que nenhuma obra pode alterar a forma, a fachada, a estrutura ou a destinação do edifício, sob pena de responsabilização civil e até criminal do proprietário. Reformas que pareçam simples, como o fechamento de varandas com vidro, podem gerar impactos estruturais ou estéticos relevantes e exigem, portanto, aprovação em assembleia.
Alterações que envolvem pilares, vigas, lajes, tubulações ou fachadas estão entre as mais questionadas. O uso indevido de áreas comuns, como a construção de depósitos, churrasqueiras, ou ampliações em jardins compartilhados, também figura entre os principais motivos de ações judiciais. Mesmo intervenções internas podem ser consideradas irregulares caso causem ruído excessivo, vibração ou modifiquem o isolamento acústico, prejudicando outros condôminos.
Quando há conflito, o processo costuma seguir um rito previsível, mas nem sempre rápido:
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Comunicação inicial feita por vizinhos ou pelo síndico.
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Notificação formal e pedido de paralisação da obra.
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Interdição administrativa ou judicial, quando há risco estrutural.
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Ação judicial com perícia técnica obrigatória.
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Decisão que pode determinar desde reparos corretivos até a demolição total da intervenção irregular.
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Nos tribunais, o risco à integridade do prédio e o descumprimento da convenção condominial têm pesado mais do que o argumento de “direito à propriedade”. Juízes têm reforçado que, em condomínios, a propriedade é coletiva e interdependente, o que exige equilíbrio entre o uso individual e o bem comum. Em algumas decisões, o morador é obrigado não apenas a demolir a obra, mas também a ressarcir o condomínio pelos custos do processo e da reconstrução original.
O artigo destaca que consultar previamente a convenção condominial, apresentar projetos técnicos assinados por engenheiros ou arquitetos e obter autorização formal da assembleia são passos indispensáveis antes de qualquer intervenção. Síndicos e administradoras, por sua vez, devem manter fiscalização ativa e exigir documentação regularizada, sob pena de serem responsabilizados por omissão. A orientação é clara: prevenir é mais barato, e muito menos traumático, do que enfrentar um processo judicial e ver uma reforma inteira ser demolida por ordem do juiz.
Fonte: Estado de Minas