Justiça barra “Airbnb” em condomínio popular e veta nova votação sobre o tema.
A Justiça de São Paulo proibiu que um condomínio de moradia popular (classificado como HMP/HIS) realize locações por curta temporada, como as oferecidas por plataformas do tipo Airbnb ou Booking. A decisão, proferida pelo juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível do Foro Central, anulou a assembleia convocada para deliberar sobre a permissão desse tipo de locação e proibiu que o tema seja levado a voto novamente, sob pena de multa de R$ 50 mil.
O fundamento central da decisão é que condomínios populares têm como objetivo garantir moradia estável e permanente para famílias de baixa renda, de modo que a função social da moradia se sobrepõe à autonomia condominial. Segundo o magistrado, locações de curta duração implicam alta rotatividade de pessoas, aumento da demanda por serviços, instabilidade e risco à convivência, aspectos incompatíveis com a proposta desses empreendimentos.
Além disso, a proibição está alinhada ao Decreto Municipal 64.244/2025, que veda expressamente o uso de unidades de HMP/HIS para hospedagens temporárias. A tutela de urgência foi concedida diante do risco de danos (insegurança jurídica, convívio comprometido e gastos desnecessários), mantendo a proibição até decisão final no processo (nº 4049058-21.2025.8.26.0100).
Para síndicos, gestores e moradores de empreendimentos de habitação popular, a sentença sinaliza que qualquer iniciativa de autorizar locações curtas, mesmo mediante assembleia — corre risco de ser anulada judicialmente. A decisão reforça que, nesses casos, o interesse coletivo e a função social da moradia prevalecem sobre a convenção condominial ou decisões internas.
Fonte: Condominio Interativo