Justiça confirma demissão de zelador que assustou moradores com mensagens no WhatsApp.
Uma juíza da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou a justa causa aplicada por um condomínio a um zelador que enviou mensagens anônimas intimidatórias a moradores pelo WhatsApp, criando sensação de medo e insegurança entre condôminos.
As mensagens foram enviadas a partir de uma linha registrada em nome do zelador, e uma moradora chegou a registrar boletim de ocorrência, fortalecendo o conjunto probatório contra o trabalhador.
O trabalhador tentou reverter a penalidade, alegando que sua demissão já estava sendo articulada, e que apenas teria encaminhado conversas para avisar sobre o conteúdo de um grupo interno. A juíza, entretanto, entendeu que isso não justificou a conduta.
A decisão enfatizou que a conduta do empregado quebrou a confiança (fidúcia) essencial à relação de trabalho, especialmente em função com contato direto com moradores, e que mensagens intimidatórias podem afetar diretamente o ambiente interno, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício.
O caso também sinaliza que comportamentos digitais inadequados, mesmo fora do horário de trabalho ou em canais aparentemente privados, podem ser analisados pela Justiça do Trabalho e servir de base para penalidades severas.
Fonte: Estado de Minas - Migalhas