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Lei 15.377/2026 obriga condomínios a informar porteiros e zeladores sobre vacinação e câncer.

person Gabriele Fiel
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Entrou em vigor no dia 6 de abril de 2026 a Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir uma nova obrigação de saúde preventiva no ambiente de trabalho. A norma atinge diretamente os condomínios residenciais e comerciais brasileiros que mantêm equipes próprias, como porteiros, zeladores, faxineiros e profissionais de manutenção, e passa a exigir que síndicos e administradoras informem esses trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A nova legislação insere o artigo 169-A na CLT e determina que cabe ao empregador disponibilizar aos empregados informações sobre essas campanhas, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. A lei também acrescenta um parágrafo ao artigo 473 da CLT, garantindo ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, sem qualquer prejuízo do salário.

Segundo o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, o condomínio não precisa custear exames, contratar equipes médicas ou promover diretamente campanhas de saúde. A obrigação se limita a garantir que os funcionários recebam a informação e que exista algum tipo de registro dessa comunicação. Para comprovar o cumprimento da norma, o condomínio pode recorrer a e-mails, avisos em murais, grupos de WhatsApp corporativos e termos de ciência assinados pelos próprios trabalhadores.

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A exigência vale exclusivamente para os funcionários contratados diretamente pelo condomínio. Quando a equipe é terceirizada, a responsabilidade pela orientação recai sobre a empresa prestadora de serviços, embora especialistas recomendem que síndicos e administradoras acompanhem se essas empresas também estão cumprindo a nova regra, já que o ambiente de trabalho é compartilhado e eventuais falhas podem gerar questionamentos durante fiscalizações.

O impacto administrativo tende a ser relevante, já que condomínios residenciais empregam em média quatro funcionários diretos, enquanto os comerciais chegam a sete colaboradores por unidade, segundo o relatório de Indicadores Habitacionais do Secovi Rio, elaborado em parceria com a Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (ABADI). Isso significa que a maior parte dos condomínios do país passa a ter uma nova rotina de comunicação interna, voltada especialmente às equipes operacionais de portaria, limpeza e manutenção, que muitas vezes têm menos acesso a canais formais de comunicação corporativa.

A ausência de registros formais é apontada por especialistas como o principal risco jurídico da nova norma. Sem uma trilha documental clara, casos de faltas para exames preventivos, descontos salariais indevidos ou alegações de que o trabalhador não foi devidamente informado podem se transformar em passivos trabalhistas, mesmo quando o condomínio efetivamente cumpriu a obrigação na prática. Por isso, a recomendação de advogados e consultores do setor é que síndicos formalizem a comunicação por escrito e mantenham cópias organizadas dos materiais divulgados.

A lei também tem uma dimensão de saúde pública relevante para o setor condominial. O câncer de mama e o câncer de próstata figuram entre os tipos mais incidentes em mulheres e homens no Brasil, respectivamente, enquanto o câncer de colo do útero, apesar de evitável por meio de vacina e exames simples, ainda apresenta índices de mortalidade considerados altos pelo Ministério da Saúde. Ao aproximar a informação preventiva do ambiente de trabalho, a norma busca ampliar a cobertura vacinal contra o HPV e antecipar diagnósticos, reduzindo também o impacto de afastamentos prolongados sobre a operação predial.

Para o setor de gestão condominial, a mudança reforça uma tendência já observada nos últimos anos: a profissionalização da relação entre condomínios e seus empregados diretos, com maior atenção a obrigações trabalhistas que vão além da folha de pagamento e do controle de ponto. Síndicos e administradoras que já mantêm rotinas organizadas de compliance trabalhista tendem a se adequar com mais facilidade, enquanto condomínios com gestão menos estruturada precisarão criar, ainda que de forma simples, um fluxo de comunicação e arquivamento de comprovantes.

A recomendação geral do setor é que síndicos e administradoras incluam a divulgação dessas campanhas na rotina do condomínio, alinhando internamente quem será responsável pela comunicação e acompanhando o calendário oficial do Ministério da Saúde para eventuais atualizações. A adequação é considerada tecnicamente simples, mas exige atenção contínua, já que a obrigação passou a integrar de forma permanente o conjunto de deveres trabalhistas dos condomínios enquanto empregadores.

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Fonte: Portal Aqui Vale

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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