Macaco invade prédio em Campo Grande: o que o síndico pode (e não pode) fazer.
Um macaco de espécie não identificada transformou a manhã de quarta-feira, 5 de agosto de 2026, em assunto do dia para os moradores de um condomínio residencial do bairro Mata do Jacinto, em Campo Grande (MS). O animal apareceu na área externa do prédio, circulou entre os blocos sob os olhares e os celulares dos condôminos e chegou a entrar em um dos apartamentos do térreo antes de desaparecer. Ninguém se feriu e a visita durou poucos minutos, mas o episódio colocou moradores e administração diante de uma pergunta que quase nenhum condomínio brasileiro sabe responder de imediato: o que se pode, legalmente, fazer quando um animal silvestre invade a área comum?
"Tem um macaco aqui no prédio", narra um morador no vídeo gravado da própria janela, entre a surpresa e o receio de que o animal mordesse alguém. A Polícia Militar Ambiental foi acionada para o resgate, mas a equipe avaliou que o primata não estava ferido nem representava risco imediato aos condôminos e, por isso, não precisou intervir. Arisco, o animal deixou o local por conta própria. A corporação orientou os moradores a acioná-la novamente caso ele entrasse em alguma unidade ou ficasse preso em algum ponto da estrutura. A suspeita levantada no local é de que tenha vindo das áreas de mata do Parque Sóter ou do Parque dos Poderes, ambos próximos ao bairro. Um jardineiro que trabalha no prédio afirmou ao Jornal Midiamax nunca ter presenciado nada parecido e classificou o episódio como uma experiência divertida.
A resposta à pergunta central é mais restritiva do que a maioria dos síndicos imagina. A fauna silvestre é bem de interesse público protegido pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza a manutenção de animais silvestres sem licença do órgão ambiental competente e pune atos de abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Na prática, isso significa que síndico, zelador, porteiro ou morador não podem capturar, prender, laçar, medicar, transportar ou remover o animal por conta própria, ainda que a intenção seja protegê-lo. Também não devem alimentá-lo, porque a oferta de comida fixa o animal no local e transforma uma ocorrência isolada em rotina.
O que o síndico pode e deve fazer é agir sobre o ambiente, não sobre o animal. Isolar a área onde ele está, afastar moradores e pets, conter aglomerações de curiosos, desligar equipamentos ruidosos, abrir rotas de saída como portões e janelas, evitar perseguição e flash de câmeras e acionar imediatamente a Polícia Militar Ambiental, a Defesa Civil, o IBAMA ou o órgão ambiental municipal são medidas legítimas e esperadas de quem administra o condomínio. Cabe ao órgão ambiental decidir se há necessidade de resgate, foi exatamente o que ocorreu em Campo Grande, onde a avaliação técnica concluiu que a melhor conduta era deixar o animal seguir sozinho. Já o síndico que autoriza uma remoção improvisada, permite que funcionários manipulem o animal ou ordena aplicação de veneno em áreas verdes do empreendimento pode responder pessoalmente nas esferas criminal e civil, além de expor o condomínio a autuação ambiental.
Há ainda a dimensão sanitária e de segurança, geralmente subestimada. Entre os principais problemas associados a animais silvestres estão o risco de ataques e a transmissão de doenças. Encurralados, esses animais reagem por instinto, e a mordedura de um primata é ocorrência de notificação e profilaxia obrigatórias. Um animal solto em área comum cercado por dezenas de moradores com celulares na mão é precisamente o cenário que os órgãos ambientais pedem para evitar. Somam-se os danos patrimoniais: fiação exposta em fachadas, telhas deslocadas, invasão de casas de máquinas, forros e reservatórios são recorrentes quando o edifício se mostra permeável.
O caso de Campo Grande é menos exceção do que parece. A expansão urbana sobre remanescentes de mata e a valorização de empreendimentos vizinhos a parques e fundos de vale colocaram prédios residenciais na rota de macacos, gambás, corujas, serpentes, capivaras e morcegos em praticamente todas as capitais do país. Ainda assim, convenções e regimentos internos dedicam páginas às regras para cães e gatos e silenciam sobre o animal que não pertence a ninguém.
Para síndicos e administradoras, a lição prática é barata. Vale afixar na portaria os telefones dos órgãos ambientais, treinar formalmente portaria e zeladoria sobre o que não fazer, telar dutos e aberturas técnicas, revisar podas de árvores que fazem ponte com a fachada e comunicar aos moradores que alimentar fauna silvestre é contraproducente. Nenhuma dessas medidas exige assembleia extraordinária ou orçamento relevante, exige apenas que o tema deixe de ser tratado como anedota. Na próxima vez, a visita pode não ir embora sozinha.
Fonte: Jornal Midiamax