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Macaco-prego invade casas em condomínio na BA, ingere álcool e medicamentos, e deixa feridos após ataque

person Shirlei Brites
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Um macaco-prego invadiu casas de um condomínio na região da Avenida Paralela, em Salvador, na segunda-feira (5 de outubro de 2026), e deixou cinco pessoas feridas: três moradores, um segurança e um policial militar. Segundo a Polícia Militar da Bahia, o animal teria ingerido bebida alcoólica, álcool 70% e uma cartela de medicamentos que encontrou em uma das casas. Isso pode ter contribuído para o comportamento agressivo.

Os moradores acionaram a polícia pelo Centro Integrado de Comunicações (CICOM), da Secretaria da Segurança Pública, e o chamado foi repassado à Companhia de Policiamento e Proteção Ambiental (COPPA). Pelos relatos reunidos pela PM, o macaco quebrou um box de vidro e chegou a entrar no quarto onde estava um bebê de cinco dias. A equipe começou a operação por volta das 11h e só terminou a captura às 14h30, depois que o animal pulou os muros de várias casas. Os policiais usaram puçá, uma espécie de rede, e luvas de couro. O macaco foi levado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), onde especialistas constataram que ele estava debilitado.

O caso vira assunto de gestão condominial por causa de um detalhe contado pelos próprios moradores. O animal tem dono identificado e é mantido de forma legal, com certificado de origem, mas o responsável não estava no condomínio na hora do ataque. Uma moradora relatou que as invasões são recorrentes, e a COPPA já havia recebido outros chamados sobre fugas do mesmo macaco. Os moradores e o segurança feridos prestaram depoimento na Delegacia de Itapuã. O policial mordido foi atendido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no mesmo bairro.

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O episódio mostra uma lacuna comum nos condomínios brasileiros. Desde 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a convenção não pode proibir de forma genérica a presença de animais nas unidades. No julgamento do Recurso Especial 1.783.076, do Distrito Federal, o tribunal definiu que a restrição só se justifica quando o animal ameaça a segurança, a higiene, a saúde ou o sossego dos outros moradores. Com isso, convenções e regimentos internos podem tratar com clareza dos animais que oferecem risco real. Mesmo assim, poucos desses documentos falam de espécies silvestres ou exóticas.

A legislação civil dá ao síndico instrumentos para agir. O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil proíbe o condômino de usar a própria unidade de forma que prejudique o sossego, a saúde ou a segurança dos vizinhos. Já o artigo 936 diz que o dono do animal, ou quem cuida dele, responde pelos danos que ele causar, a menos que a culpa seja da vítima ou o caso seja de força maior. Ou seja: ter autorização ambiental para manter o animal não livra o dono da responsabilidade civil e não impede o condomínio de exigir medidas de contenção.

Para administradoras e síndicos, a lição vale para além do caso baiano. Quando já existe histórico de fugas e reclamações, como relataram os moradores de Salvador, a falta de providências pode pesar contra a gestão. Alguns passos ajudam a mostrar que o síndico agiu com diligência e protegem o condomínio:

  • registrar as ocorrências em livro próprio;
  • notificar formalmente o dono do animal;
  • comunicar os órgãos ambientais;
  • levar o tema à assembleia.

A segurança patrimonial também entra na conta. Porteiros e vigilantes costumam ser os primeiros a lidar com situações assim, quase sempre sem treinamento nem equipamento adequados.

A convivência entre condomínios e fauna, seja de animais soltos, seja de espécies criadas em cativeiro, tende a exigir regras mais específicas. Até o fechamento desta edição, não havia informações sobre medidas do condomínio em relação ao dono nem sobre o destino do animal depois da avaliação no CETAS. Para o setor, o episódio é um convite a revisar os regimentos internos antes que o próximo caso tenha consequências mais graves.

 

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Fonte: G1

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Escrito por

Shirlei Brites

Colunista do Portal SBM.

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