Maria da Penha faz 20 anos e coloca o síndico na linha de frente.
A Lei Maria da Penha completou 20 anos na sexta-feira, 7 de agosto de 2026. Sancionada em 2006 sob o número 11.340, a norma de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher chega às duas décadas com um saldo ambíguo: consolidou o entendimento de que a agressão dentro de casa é assunto público, mas convive com o maior número de feminicídios já registrado no país. Nos condomínios, essa maturidade legal se traduz em uma responsabilidade concreta e frequentemente subestimada por quem administra prédios residenciais.
O ponto de partida é incômodo. Gritos, pedidos de socorro, ameaças e discussões recorrentes raramente passam despercebidos em um edifício. Síndicos, porteiros, zeladores, administradores e vizinhos costumam estar entre as primeiras pessoas a perceber que uma mulher está em risco, e a decisão que tomam nesses minutos pesa. Para Bianca Tedeschi Ruggi, advogada especialista em direito condominial e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná, o Agosto Lilás deve servir justamente para mobilizar essa rede de convivência. "A violência doméstica não escolhe classe social, idade ou localização. Em muitos casos, vizinhos, porteiros, zeladores e síndicos são os primeiros a perceber os sinais de que algo está errado. A omissão pode permitir a continuidade dos abusos, ao passo que uma atitude responsável tem o poder de salvar vidas", afirma.
A advogada faz, porém, uma ressalva que delimita o papel da gestão condominial. Diante de indícios ou de uma ocorrência em andamento, o síndico deve acionar os órgãos competentes, não conduzir a apuração. "O síndico não deve apurar os fatos, intervir diretamente ou substituir os órgãos policiais", explica. Em situações de violência em curso, a orientação é acionar a Brigada Militar pelo 190; nos demais casos, os canais oficiais de atendimento e denúncia.
No Rio Grande do Sul, essa conduta não é apenas recomendável, é obrigação legal. A Lei Estadual nº 15.549, sancionada em 4 de novembro de 2020 pelo governador Eduardo Leite a partir de projeto da deputada Franciane Bayer, determina que os condomínios residenciais gaúchos, por meio de seus síndicos e administradores devidamente constituídos, comuniquem à Polícia Civil qualquer ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, verificada tanto nas unidades quanto nas áreas comuns. A norma preserva a identidade de quem comunica, permite ao síndico consultar o Conselho do Condomínio antes do encaminhamento e obriga a fixação de cartazes nas áreas de uso comum divulgando a regra. A multa prevista na versão original do projeto foi retirada antes da aprovação, o que desloca o peso da norma do campo punitivo para o do dever de conduta, sem afastar a discussão sobre responsabilização civil em casos de omissão evidente.
Legislações semelhantes existem em boa parte do país, com variações relevantes. No Paraná, a Lei nº 20.145/2020 alcança também condomínios comerciais. Em São Paulo, a Lei nº 17.406/2021 fixa prazo de 24 horas para a comunicação à delegacia especializada, exigência que o texto gaúcho não traz.
Os números explicam a insistência do legislador. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 registrou 1.571 feminicídios em 2025, alta de 4% sobre o ano anterior, mais de quatro mulheres mortas por dia, o maior patamar da série histórica iniciada em 2015. Entre as vítimas, 65,1% eram negras e mais da metade foi assassinada dentro da própria residência. Em 60,9% dos casos com autoria identificada, o agressor era o parceiro íntimo. O mesmo levantamento contabilizou 132.025 ocorrências de descumprimento de medidas protetivas de urgência no ano passado, aumento de 16,7%, e boa parte desses descumprimentos acontece na porta de um prédio, onde a portaria é a última barreira física entre agressor e vítima.
É aí que a gestão condominial precisa profissionalizar sua resposta. Cumprir determinações judiciais de afastamento exige que a equipe de portaria conheça a existência da medida protetiva e saiba como agir sem expor a vítima. Treinamento de funcionários, protocolo interno escrito, registro adequado de ocorrências e cartazes permanentes em elevadores e murais deixaram de ser gesto simbólico e passaram a ser instrumento de gestão de risco. No Rio Grande do Sul, a Brigada Militar informou em abril deste ano que passou a utilizar algoritmos para monitoramento e fiscalização de medidas protetivas no estado, sinal de que a fiscalização tende a ficar mais rastreável.
Para síndicos e administradoras, a lição das duas décadas é objetiva: comunicar às autoridades é dever, investigar não é. Quem gere condomínios no RS deve revisar se os cartazes exigidos por lei estão afixados, se a portaria sabe a quem recorrer e se existe registro do que foi comunicado. Como resume Bianca, "o Agosto Lilás não pode ser apenas uma data no calendário, mas sim um compromisso diário no combate à violência e à impunidade".
Fonte: Visor Notícias - Correio Braziliense