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Menina morre eletrocutada em condomínio na zona sul de São Paulo e polícia indicia subsíndico.

person Gabriele Fiel
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Uma tragédia envolvendo a morte de uma criança dentro de um condomínio residencial na zona sul de São Paulo voltou a colocar em evidência os riscos de falhas na manutenção das áreas comuns e a responsabilidade legal da administração condominial. Uma menina de 11 anos morreu após sofrer uma descarga elétrica na casa de máquinas da piscina do prédio onde morava, no bairro de Interlagos. O caso resultou no indiciamento do subsíndico do condomínio por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e segue sob investigação policial.

De acordo com as informações apuradas pelas autoridades e divulgadas pela imprensa, a criança brincava de esconde-esconde com outras pessoas no condomínio quando decidiu se esconder na área técnica onde ficam os equipamentos da piscina. Ao entrar na casa de máquinas, ela teria tocado em fios elétricos que estavam expostos, sofrendo uma descarga elétrica fatal.

Familiares afirmam que a menina foi encontrada já sem vida no local. O acidente aconteceu há cerca de um ano, mas o inquérito policial continuou em andamento para apurar responsabilidades pela morte.

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Durante a investigação, a polícia constatou que a instalação elétrica da casa de máquinas não estava devidamente isolada. A presença de fiação exposta foi considerada um fator determinante para o acidente.

Além disso, vídeos e registros levantados pelos investigadores indicam que, na época da ocorrência, o espaço não possuía um portão ou barreira física que impedisse o acesso de moradores ou crianças. Posteriormente, após o acidente, a estrutura teria sido instalada para restringir a entrada no local.

Especialistas em segurança predial afirmam que áreas técnicas como casas de máquinas, subestações e quadros elétricos devem obrigatoriamente permanecer isoladas, com acesso restrito apenas a profissionais autorizados ou responsáveis pela manutenção.

Quando esses espaços ficam abertos ou sem proteção adequada, aumenta significativamente o risco de acidentes, principalmente envolvendo crianças, que podem acessar esses ambientes durante brincadeiras nas áreas comuns.

Com base nas evidências reunidas durante o inquérito, a polícia decidiu indiciar o subsíndico do prédio, identificado como Edgar Cavalcante da Cunha, pelo crime de homicídio culposo.

Esse tipo de enquadramento ocorre quando uma morte acontece por negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção de causar o resultado fatal. No entendimento preliminar das autoridades, pode ter havido omissão na manutenção ou na proteção adequada do espaço onde ocorreu o acidente.

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A defesa da família da criança sustenta que a responsabilidade pode não se limitar apenas ao subsíndico. Segundo os advogados, outros agentes ligados à gestão do condomínio ou à manutenção do prédio também deveriam ser investigados, incluindo empresas terceirizadas que eventualmente realizavam serviços elétricos no local.

Enquanto o processo judicial segue em andamento, o caso continua sendo analisado pelas autoridades e pode resultar em novas responsabilizações conforme avançam as investigações.

 

Fonte: SBT News 

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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