Morador de condomínio em Marechal Deodoro (AL) é preso por perseguir vizinha.
Um homem foi preso em flagrante na noite de segunda-feira (29), no Centro do município de Marechal Deodoro, em Alagoas, após tentar invadir a residência de uma vizinha e ser formalmente acusado de perseguição, crime também conhecido como stalking. O suspeito, que apresentava sinais de embriaguez no momento da abordagem, é inquilino no mesmo condomínio da vítima, o que trouxe para dentro do próprio residencial um episódio de violência que normalmente se associa a ambientes externos.
De acordo com o registro policial, foi o síndico do condomínio quem primeiro acionou a Polícia Militar, relatando aos agentes a tentativa de invasão perpetrada pelo morador. A atuação da administração do residencial nesse momento inicial ilustra um papel que vem se tornando cada vez mais central na rotina dos síndicos brasileiros: o de primeiro ponto de contato em situações de risco entre condôminos, muito antes da chegada de qualquer autoridade.
Em depoimento aos policiais, a proprietária do imóvel relatou que já vinha se sentindo constantemente assediada pelo inquilino, em função de uma postura de intimidação que ele adotava de forma rotineira. A vítima afirmou temor por sua integridade física e descreveu que o suspeito, embriagado, tentou forçar a entrada em seu domicílio na noite da ocorrência. Diante das evidências reunidas e dos relatos apresentados por testemunhas e pela própria vítima, os militares efetuaram a detenção e encaminharam o suspeito à Central de Flagrantes da Polícia Civil, onde permaneceu detido à disposição da Justiça.
A delegada plantonista tipificou a conduta do acusado em dois crimes: tentativa de violação de domicílio e perseguição cometida contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos da legislação penal vigente para casos de violência de gênero. A qualificadora está prevista no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132, de 2021, conhecida como Lei do Stalking. A norma criminalizou de forma autônoma a perseguição reiterada, prevendo pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, e determina que essa pena seja aumentada em até cinquenta por cento quando a vítima for mulher em razão de sua condição de gênero, criança, adolescente ou idoso, ou quando o crime envolver concurso de agentes ou uso de arma.
Antes da entrada em vigor dessa legislação, condutas como a relatada em Marechal Deodoro eram enquadradas apenas como perturbação da tranquilidade alheia, contravenção penal com pena branda, de quinze dias a dois meses de prisão simples ou multa. A mudança no tratamento jurídico do stalking reconheceu que a perseguição reiterada, mesmo sem contato físico direto, produz dano psicológico real e frequentemente antecede crimes mais graves, incluindo lesão corporal e feminicídio, o que justifica intervenção estatal mais firme e precoce.
Para o mercado condominial, casos como esse reforçam um ponto sensível da rotina de gestão predial: conflitos de convivência entre moradores, quando não identificados e endereçados a tempo, podem evoluir para situações de risco à segurança física dos condôminos. Síndicos e administradoras frequentemente são os primeiros a perceber padrões de comportamento intimidador, seja por meio de reclamações recorrentes, relatos de porteiros e zeladores, ou câmeras de monitoramento interno, e a forma como esse tipo de informação é registrada e encaminhada pode ser decisiva tanto para a proteção da vítima quanto para eventual instrução criminal.
Especialistas em gestão condominial recomendam que ocorrências dessa natureza sejam sempre documentadas formalmente pela administração, com data, horário e descrição objetiva dos fatos, e que o síndico oriente o morador ameaçado a registrar boletim de ocorrência o quanto antes, sem aguardar a repetição do comportamento. A atuação rápida da portaria e da síndica ou síndico, como ocorreu no caso de Marechal Deodoro, pode ser determinante para evitar que uma situação de assédio evolua para violência física dentro do próprio condomínio.
O caso também acende um alerta sobre a convivência entre proprietários e inquilinos em condomínios residenciais, já que o vínculo de vizinhança, somado à proximidade física constante proporcionada pela vida em edifícios ou loteamentos fechados, pode intensificar o efeito de condutas de perseguição, tornando praticamente impossível para a vítima evitar o contato com o agressor sem intervenção externa. Até o fechamento desta edição, não havia informações sobre audiência de custódia ou desdobramentos judiciais do caso.
Fonte: Cadaminuto