Morador desafia regras, altera fachada e pode ter que demolir obra irregular.
Em um condomínio de médio porte em Campinas (SP), um morador de 42 anos instalou uma cobertura metálica fixa com fechamento em vidro na varanda do seu apartamento sem autorização do condomínio, gerando conflito com a administração e vizinhos.
Ricardo Menezes, residente do 8º andar há quase uma década, afirmou tratar a obra como “melhoria interna”, mas a intervenção alterou a fachada do prédio, destoou do padrão visual e envolveu perfurações na estrutura que poderiam comprometer a segurança do edifício.
Após notificações, multas e assembleias tentando fazer o morador recuar, incluindo pedidos de apresentação de documentos técnicos e paralisação da obra, o condomínio decidiu levar o caso ao Judiciário por meio de ação que busca ordem judicial para remover a estrutura irregular, além de cobrar as multas aplicadas.
As normas utilizadas pelo condomínio para embasar sua posição incluem o Código Civil (especialmente artigos que proíbem alterações na fachada e permitem aplicação de multas por descumprimento de regras internas), a convenção condominial e regulamento interno que exigem aprovação para obras que afetem áreas externas, e normas técnicas da ABNT (NBR 16.280/2015) que tratam da execução de reformas.
O processo ainda está em andamento, mas a disputa evidencia a importância do respeito às normas internas, à legislação e à necessidade de aprovação prévia para intervenções que impactem a aparência e segurança do edifício.
Fonte: Estado de Minas