Morador que ameaçou e perseguiu síndico em Porto Alegre é indiciado por homofobia.
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou por homofobia o morador de 49 anos suspeito de perseguir, ameaçar e agredir o síndico do condomínio onde vive, na região central de Porto Alegre. O indiciamento, divulgado pela GZH em setembro de 2026, encerra a etapa policial de um caso que já havia se tornado referência no Estado.
No dia 9 deste mês, o suspeito teve a prisão preventiva decretada, a primeira por homofobia registrada no Rio Grande do Sul, segundo a corporação. A vítima é um professor de 42 anos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que acumula a função de síndico do prédio. De acordo com a investigação, o conflito começou em março de 2025, pouco depois de o investigado se mudar para o edifício.
As primeiras desavenças giravam em torno de temas corriqueiros da vida condominial, como obras feitas sem autorização e som alto durante a madrugada. Quando o síndico passou a cobrar a regularização, o morador teria agarrado e empurrado o professor, provocando uma lesão no braço. A partir desse episódio, segundo a polícia, vieram as ofensas de cunho homofóbico, a perseguição pelas áreas comuns e as ameaças. Testemunhas ouvidas no inquérito confirmaram os relatos. Vizinhos contaram que o suspeito encurralou o professor contra uma parede e simulou pegar uma faca. A vítima afirmou ainda ter sido atingida na cabeça por um celular. Uma testemunha disse ter ouvido o homem afirmar que aquela seria a última filmagem que o síndico faria, frase interpretada pelos investigadores como ameaça de morte.
O investigado tem antecedentes por tentativa de roubo, posse de drogas, tráfico e ameaças, e cumpriu 15 anos em regime fechado por latrocínio. Seu nome não foi divulgado. O inquérito foi aberto em junho, após a denúncia do professor, e apurou os crimes de perseguição, injúria homofóbica e homofobia. O delegado Vinícius Nahan, responsável pelo caso, destacou que a ocorrência se diferencia de outras justamente pela combinação de violência física, perseguição e discriminação. O enquadramento se apoia no entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2019, equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), diante da ausência de legislação específica. A perseguição, conhecida como stalking, é crime previsto no Código Penal desde 2021.
Com o indiciamento, o caso segue para o Ministério Público, a quem cabe decidir se oferece denúncia à Justiça. Indiciamento não equivale a condenação, e o suspeito tem assegurado o direito de defesa. Para o mercado condominial, o episódio expõe uma vulnerabilidade pouco discutida: a do próprio síndico. É ele quem aplica advertências e multas, cobra a regularização de obras e faz valer o regimento interno. Por isso, torna-se com frequência o alvo preferencial de moradores insatisfeitos. Divergências sobre barulho ou reformas costumam ser resolvidas pelos instrumentos previstos na convenção, no regimento e na legislação. Quando o conflito evolui para ameaça, agressão ou discriminação, porém, deixa de ser uma questão interna e passa a exigir a atuação das autoridades.
O caso de Porto Alegre também mostra o peso da prova. Os depoimentos de vizinhos e os elementos reunidos ao longo de três meses de investigação sustentaram a prisão preventiva e o indiciamento. Para síndicos e administradoras, a orientação que fica tem quatro pontos: documentar cada episódio desde o primeiro sinal; registrar boletim de ocorrência diante de qualquer ameaça; preservar as imagens das câmeras das áreas comuns; acionar a assessoria jurídica do condomínio. O próximo passo, segundo as informações disponíveis até o fechamento desta edição, é a manifestação do Ministério Público, que definirá se o morador responderá a processo criminal.
Fonte: GZH