Moradora inadimplente perde controle em reunião de condomínio, ofende síndico e é condenada a pagar indenização!
Uma simples reunião de prestação de contas em um condomínio de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal (RN), acabou se tornando um verdadeiro barraco e terminou em condenação na Justiça. O episódio ocorreu no contexto de uma assembleia convocada para apresentar as contas do prédio a todos os condôminos, quando uma moradora foi barrada no credenciamento por estar inadimplente com as taxas condominiais, condição prevista no regulamento interno do condomínio.
Ao ser informada de que não poderia participar da assembleia por causa dos débitos em aberto, a mulher reagiu de forma exaltada e passou a questionar veementemente a atuação do síndico diante de todos os moradores presentes. Segundo relatos das testemunhas ouvidas em audiência, a moradora afirmou que o síndico estava envolvido em “um complô com algo errado” e disparou uma série de xingamentos e ofensas verbais, incluindo expressões como “safado” e “tenha vergonha”, gerando constrangimento e humilhação pública para o administrador do condomínio.
O episódio foi registrado em vídeo durante a própria reunião, e o material passou a circular em grupos de WhatsApp do condomínio, ampliando ainda mais a exposição das ofensas e ampliando os efeitos negativos da situação. Testemunhas ouvidas pela Justiça reforçaram que os ataques extrapolaram a simples crítica administrativa, atingindo a honra, a dignidade e a reputação pessoal do síndico perante outros moradores.
Com base no conjunto de provas, vídeos, depoimentos e mensagens compartilhadas, a Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a conduta da moradora caracterizou ato ilícito por violar direitos da personalidade do síndico. A sentença fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil (dois mil reais), considerando que as ofensas foram dirigidas pessoalmente e extrapolaram qualquer crítica legítima à gestão condominial. A decisão destacou que a liberdade de expressão tem limites e não pode ser usada para justificar ataques gratuitos à honra de terceiros em ambientes coletivos.
Esse tipo de situação também faz parte de um panorama mais amplo de conflitos judiciários envolvendo condôminos e membros da administração, como em outros casos no país em que moradores foram responsabilizados por acusações e ofensas veiculadas em grupos de mensagens sobre funcionários ou gestores do condomínio.
Fonte: BNews Natal