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Moradora joga fezes em academia e é condenada a pagar R$ 20 mil por conduta antissocial.

person Gabriele Fiel
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reacendeu o debate sobre conduta antissocial em condomínios e os limites do poder disciplinar das administrações condominiais. Em Brasília, uma moradora do Setor Noroeste foi condenada ao pagamento de multa de R$ 20.747,50 após câmeras de segurança registrarem, em agosto de 2025, o momento em que ela escondia fezes humanas embaixo do tapete da academia do edifício onde reside. A Justiça manteve a penalidade aplicada pelo condomínio, considerando o ato de extrema gravidade e o processo administrativo interno plenamente válido.

O caso chegou ao Judiciário depois que a moradora contestou judicialmente a multa, alegando falhas processuais na sindicância condominial. A defesa argumentou que o procedimento interno não teria respeitado as garantias mínimas de contraditório e ampla defesa. O magistrado responsável pelo caso, porém, afastou as alegações: reconheceu que a residente teve 15 dias para apresentar defesa e que a punição foi referendada em assembleia de condôminos, com apoio expressivo de 98,29% dos moradores presentes.

O valor da multa corresponde a 10 vezes a taxa condominial mensal do edifício, limite máximo previsto pelo Artigo 1.337 do Código Civil para sanções a condôminos com comportamento antissocial reiterado. A legislação permite que o condomínio aplique esse teto quando a conduta do morador compromete a convivência ou o bem-estar coletivo de forma grave. No caso em questão, a sindicância não considerou apenas o episódio da academia: registros da administração apresentados no processo indicavam um histórico de infrações anteriores, que incluíam xingamentos e desacato ao porteiro, danos a luminárias da garagem, direção com faróis apagados nas dependências internas e uso abusivo de buzina.

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A decisão do TJDFT tem repercussão relevante para o mercado condominial porque consolida a aplicabilidade do Artigo 1.337 do Código Civil como instrumento efetivo de controle de conduta, algo que muitos síndicos ainda desconhecem ou temem utilizar por receio de contestação judicial. Criado pelo Código Civil de 2002, o dispositivo autoriza multa de até 10 vezes o valor da contribuição condominial em casos de comportamento antissocial, mas sua aplicação exige rito administrativo rigoroso, com notificação prévia, prazo de defesa e aprovação em assembleia.

Na prática, o acórdão do TJDFT sinaliza que a Justiça está disposta a reconhecer a legitimidade das decisões assembleares quando o processo interno é conduzido com transparência e documentação adequada. Para síndicos e administradoras, o precedente reforça a importância de registrar sistematicamente ocorrências, instaurar sindicâncias com formalidade e garantir que as assembleias convocadas para deliberar sobre penalidades sigam os prazos e quóruns previstos na convenção e na legislação.

O Setor Noroeste, bairro planejado e de alto padrão em Brasília, concentra edifícios residenciais com alto valor de metro quadrado e perfil socioeconômico elevado. O caso evidencia que conflitos graves de convivência não são exclusividade de condomínios populares e que a gestão profissional, amparada em regulamentos bem estruturados, é o instrumento mais eficaz para lidar com situações extremas, independentemente do padrão do empreendimento.

Para os profissionais do setor, o episódio serve de alerta sobre a necessidade de convenções condominiais atualizadas, com cláusulas claras sobre conduta antissocial e gradação de penalidades, e sobre a relevância de câmeras de segurança em áreas comuns como elemento de prova em processos administrativos e judiciais. Sem o registro em vídeo, o caso dificilmente teria a mesma resolução.

 

Fonte: Metrópoles / ContilNet Notícias

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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