Morte de menina em Praia Grande traz novo lembrete sobre segurança em prédios.
Uma menina de 9 anos morreu na noite de domingo (26) após cair do oitavo andar de um prédio residencial na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Cidade Ocian, em Praia Grande, no litoral paulista. A queda, de aproximadamente 30 metros, partiu do corredor de circulação que dá acesso aos apartamentos, e a criança atingiu o poço de iluminação no térreo do edifício. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas, mas constataram o óbito ainda no local. A Polícia Civil investiga o caso como morte suspeita.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), a ocorrência foi registrada no 1º Distrito Policial de Praia Grande, responsável pela apuração. O tio da menina, que mora no prédio, prestou depoimento à polícia. Ele relatou que aguardava a chegada da sobrinha, que passaria alguns dias em sua companhia, e que estava dentro do apartamento quando ouviu um forte estrondo. Ao sair para o corredor, encontrou o corpo da criança no térreo. A mãe e a irmã da vítima também estavam no local no momento do acidente, mas não puderam prestar depoimento por necessitarem de atendimento médico. O celular da menina foi apreendido para auxiliar nas investigações, que devem esclarecer as circunstâncias exatas da queda.
Até o fechamento desta edição, a polícia não havia divulgado conclusões sobre o que motivou o acidente, e o caso segue formalmente classificado como morte suspeita, categoria usada quando as circunstâncias de um óbito ainda não permitem uma definição imediata entre acidente, ato de terceiro ou outra hipótese.
O episódio reacende um debate recorrente no setor condominial: a extensão do dever de cuidado dos condomínios com a segurança física de crianças em áreas comuns, especialmente em edifícios altos. Corredores de circulação, poços de luz, escadas e sacadas comuns costumam receber menos atenção normativa do que as unidades privativas, ainda que representem risco real quando desprovidos de guarda-corpos adequados, telas de proteção ou fechamentos que impeçam quedas de grande altura.
Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade civil do condomínio por acidentes em áreas comuns tem tratamento diverso conforme a causa do evento. Quando o dano decorre de falha estrutural, como guarda-corpo abaixo da altura mínima exigida, manutenção precária ou ausência de fechamento em vãos de risco, a jurisprudência majoritária, inclusive precedentes do Superior Tribunal de Justiça, tende a reconhecer responsabilidade objetiva do condomínio, fundada na teoria do risco da atividade e no dever de guarda sobre as áreas coletivas, dispensando a comprovação de culpa. Já quando o resultado decorre de ato voluntário de terceiro ou da própria vítima, a discussão se desloca para a existência de omissão do condomínio quanto a medidas de prevenção razoáveis, o que só poderá ser esclarecido à medida que a investigação avance.
Para síndicos e administradoras, o caso funciona como lembrete prático independentemente do desfecho da apuração policial. Normas técnicas como a NBR 14718, que trata de guarda-corpos, e a NBR 9077, sobre saídas de emergência, estabelecem parâmetros mínimos de altura e vedação para elementos de circulação em edificações, mas a efetiva conformidade depende de vistorias periódicas, muitas vezes negligenciadas em prédios mais antigos. Corredores com vãos abertos para poços de iluminação, comuns em edifícios construídos há décadas, exigem atenção redobrada quando há crianças residentes ou visitantes frequentes.
Além da revisão de itens estruturais, especialistas em gestão condominial recomendam que assembleias e comunicados internos tratem abertamente da segurança infantil em áreas comuns, sem que o tema fique restrito às unidades privativas. Orientações sobre supervisão de crianças em corredores, elevadores e escadas, aliadas à instalação de sinalização e barreiras físicas onde a norma permitir, compõem um conjunto de medidas de baixo custo e alto impacto preventivo.
O caso de Praia Grande também chama atenção para a importância do registro documental de vistorias e manutenções por parte da administração condominial. Em processos judiciais envolvendo acidentes em áreas comuns, a existência de laudos técnicos, atas de assembleia e comprovantes de manutenção costuma ser determinante para demonstrar diligência da gestão, tanto para afastar responsabilidade indevida quanto para orientar melhorias necessárias antes que um incidente ocorra.
A Polícia Civil de Praia Grande segue apurando as circunstâncias da morte, e novas informações devem ser divulgadas à medida que a investigação avance.
Fonte: Tribuna Online - Folha Vitória - ND+