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MPF processa empresária por destruir 312 m² de manguezal em condomínio de luxo na Grande Maceió.

person Gabriele Fiel
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Um condomínio de luxo às margens da Laguna Mundaú, em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió, tornou-se alvo de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) nesta semana. O órgão acusa a empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a empresa H9 Participações S/A de destruir e soterrar 312,69 m² de vegetação nativa de manguezal e restinga para ampliar a área de lazer de uma mansão dentro do empreendimento Laguna Heliport. A ação civil pública foi distribuída na sexta-feira (14) à 2ª Vara Federal de Alagoas, sob o número 0051516-31.2026.4.05.8000, por iniciativa do procurador da República Érico Gomes.

Segundo o MPF, a área degradada está classificada como Área de Preservação Permanente (APP), integra a Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e corresponde a um terreno de marinha sujeito à influência das marés, portanto de domínio público federal. As intervenções apontadas incluem a construção de um deck e de uma escadaria para acesso à lagoa, além de terraplanagem, nivelamento e aterramento executados entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024. A dimensão do dano foi confirmada por um Laudo de Perícia Criminal Federal, elaborado pela Polícia Federal, que identificou a destruição, a retirada e o soterramento da vegetação nativa na faixa marginal da laguna.

O condomínio Laguna Heliport reúne imóveis de alto padrão e conta com marina privativa, heliponto e quadra de tênis, no limite entre Marechal Deodoro e Maceió. Os dois lotes citados na ação pertencem à H9 Participações S/A, holding criada em novembro de 2020 com capital social declarado de R$ 41,9 milhões, da qual Alany é sócia ao lado do irmão, que não figura como réu no processo. Em depoimento citado pelo MPF, a empresária teria afirmado que o imóvel seria destinado à locação para eventos, enquanto o órgão sustenta que as obras tiveram como real finalidade ampliar a área de lazer particular da propriedade.

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O laudo pericial descreve consequências que vão além da perda pontual de vegetação. A degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitats usados pela fauna silvestre e severo impedimento à regeneração natural das espécies. Também foi identificada alteração na conformação original da margem da laguna, área que contribui para o amortecimento de cheias e para a proteção contra processos erosivos. Na ação, o MPF pede que Alany e a H9 Participações sejam condenadas a recuperar integralmente a área degradada e a pagar indenização de R$ 200 mil, além de solicitar, em caráter de urgência, a proibição de novas intervenções no local.

Este não é o primeiro capítulo do caso. A primeira autuação partiu do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), que embargou o local e aplicou multa de R$ 80 mil à empresária por destruir vegetação nativa de restinga sem autorização para supressão. Na ocasião, Alany assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a plantar e doar mudas nativas para recompor a área. Em 15 de dezembro de 2023, porém, o IMA teria flagrado novos serviços nos fundos dos lotes, com terraplanagem, nivelamento de uma faixa de areia e depósito de pedras e aterro sobre a vegetação remanescente, episódio que embasa parte da ação agora distribuída à Justiça Federal. Paralelamente, Alany e a H9 Participações respondem a uma ação penal aceita em fevereiro pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal, por dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais: causar dano a Unidade de Conservação, com pena de um a cinco anos, e impedir a regeneração natural de vegetação, com detenção de seis meses a um ano e multa. Procurados, a empresária e um dos advogados que a representam não haviam se manifestado até o fechamento desta matéria.

O caso reacende um debate recorrente no mercado condominial de alto padrão: o limite entre a valorização de empreendimentos à beira de lagoas ou do mar e o respeito às áreas ambientalmente protegidas que cercam esses terrenos. Condomínios em regiões de APP, APA ou terrenos de marinha carregam uma camada extra de responsabilidade ambiental, que recai sobre o empreendedor e, em muitos casos, sobre o próprio condomínio enquanto pessoa jurídica, quando obras de moradores avançam sobre áreas comuns sem fiscalização. Para síndicos e administradoras de empreendimentos litorâneos ou lacustres, o episódio reforça a importância de exigir documentação ambiental completa antes de autorizar decks ou áreas de lazer que avancem sobre vegetação nativa, mesmo dentro de lotes privativos.

A ação civil deve tramitar pelos próximos meses na 2ª Vara Federal de Alagoas, com direito à defesa antes de qualquer decisão, enquanto a ação penal segue na 13ª Vara Federal. O desfecho tende a servir de referência para casos semelhantes envolvendo empreendimentos de alto padrão em áreas de sensibilidade ambiental no litoral alagoano e em outros pontos do Nordeste, onde a expansão imobiliária de luxo avança sobre manguezais e lagoas costeiras.

 

Fonte: G1

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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