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MPPB investiga condomínios de Campina Grande por proibirem alimentar gatos.

person Gabriele Fiel
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Três condomínios residenciais de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, tornaram-se alvo de uma apuração do Ministério Público da Paraíba (MPPB) depois que moradores denunciaram, nesta terça-feira (1º), suposta proibição de alimentar gatos que circulam pelas áreas comuns. Os residenciais Nenzinha Cunha Lima, Vila Nova da Rainha e Alphaville foram notificados pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de Campina Grande, que deu prazo de dez dias para que síndicos e condôminos expliquem se assembleias internas de fato vetaram o cuidado com os felinos.

A denúncia chegou à unidade do MPPB em Campina Grande por meio de moradores insatisfeitos com a situação, que participaram de uma audiência na sede do órgão. O grupo foi acompanhado pela vereadora Valéria Assunção, integrante da comissão de causas animais da Câmara Municipal, e por um representante local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo os relatos apresentados, defensores da causa animal estariam impedidos de alimentar e cuidar de gatos domésticos que adentram os três núcleos habitacionais, sob risco de sanções previstas em normas internas de convivência.

A notificação que abriu a apuração é de autoria do promotor Hamilton de Souza Neves Filho, responsável pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de Campina Grande. Cabe agora aos síndicos e/ou condôminos dos três empreendimentos apresentar esclarecimentos formais sobre a existência, ou não, de deliberações em assembleia que proíbam a alimentação dos animais. O prazo de dez dias começa a contar a partir do recebimento oficial da notificação por cada um dos residenciais.

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O caso será analisado à luz da Lei Estadual nº 14.421/2026, que trata da proteção e do bem-estar animal na Paraíba e estabelece garantias para animais domésticos tanto em ambientes fechados quanto em espaços públicos. Segundo o promotor, uma vez confirmada a procedência da denúncia, os condomínios podem responder a ação judicial voltada a anular a proibição, ajustando as normas internas ao que determina a legislação estadual. A ideia, segundo ele, é assegurar aos moradores defensores da causa animal a permissão para alimentar os gatos, desde que em espaço adequado, preservando simultaneamente o direito de propriedade e os interesses dos demais condôminos.

O episódio expõe um dilema recorrente na gestão condominial brasileira: até onde vai a autonomia de um condomínio para regulamentar a convivência entre moradores, animais e áreas comuns, e em que ponto essa autonomia esbarra em obrigações legais de proteção animal. Convenções e regimentos internos costumam tratar da presença de animais domésticos pertencentes a moradores, mas casos envolvendo gatos de rua ou semidomiciliados, que não pertencem formalmente a nenhum condômino mas circulam e são alimentados por voluntários, ainda geram zonas cinzentas em muitos regulamentos. A ausência de regras claras sobre esse tipo de situação tem motivado, em diferentes cidades do país, tanto conflitos entre vizinhos quanto notificações de órgãos de proteção animal e do próprio Ministério Público.

Para síndicos e administradoras, o caso de Campina Grande funciona como um alerta prático. Assembleias que aprovam restrições à alimentação de animais que circulam pelo condomínio, mesmo com a intenção legítima de evitar sujeira, odores ou conflitos entre moradores, podem não resistir a um confronto com legislações estaduais e municipais de proteção animal, cada vez mais numerosas e detalhadas no Brasil. Antes de vetar práticas desse tipo, especialistas recomendam que a gestão condominial busque orientação jurídica específica e avalie soluções intermediárias, como pontos de alimentação controlada, parcerias com protetores independentes ou a criação de normas internas que equilibrem bem-estar animal, limpeza e boa convivência entre os moradores.

O desfecho da apuração em Campina Grande também pode servir de parâmetro para outros condomínios da Paraíba e de outras regiões que lidam com situações semelhantes envolvendo animais de rua. Caso o MPPB confirme a existência de deliberações que contrariam a Lei Estadual nº 14.421/2026, a expectativa é que o órgão recomende, ou mesmo exija judicialmente, a revisão das regras internas dos três residenciais, um precedente que administradoras e síndicos de outros empreendimentos tendem a observar de perto nos próximos meses.

Até o fechamento desta edição, segundo informações disponíveis publicamente, os três condomínios notificados não haviam se manifestado sobre o caso. O prazo de dez dias para resposta ao Ministério Público ainda está em curso, e o desdobramento da apuração deve definir se haverá ou não ação judicial contra os residenciais envolvidos.

 

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Fonte: Jornal da Paraíba

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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