Norte e Nordeste tem a maior taxa de inadimplência em condomínios do país
A inadimplência condominial no Nordeste chegou a 12,71% no primeiro semestre de 2026, a segunda maior taxa entre as cinco regiões do país. O dado faz parte de um levantamento da uCondo, empresa de tecnologia para gestão condominial, divulgado nesta quarta-feira (7) pelo portal Movimento Econômico, de Alagoas. O estudo considera apenas débitos com mais de 30 dias de atraso. Assim, deixa de fora os esquecimentos pontuais e mede a inadimplência efetiva que pesa no caixa dos prédios.
O índice nordestino supera a média nacional, que atingiu 12,5% no período. No recorte regional, o Norte lidera com folga, com 19,09%, seguido pelo Nordeste e pelo Sudeste, com 12,28%. O Sul registra 11,61%, e o Centro-Oeste tem o menor percentual, de 8,52%.
A série histórica da uCondo mostra uma escalada consistente desde 2022. O indicador nacional partiu de 9,72% no primeiro semestre daquele ano e oscilou abaixo dos 10% ao longo de 2023 e 2024. Em 2025, deu um salto: chegou a 11,95% no primeiro semestre e a 11,66% no segundo. O resultado atual é o mais alto da série.
Há, porém, um sinal de alívio na região. O Nordeste reduziu a inadimplência de 13,06%, no segundo semestre de 2025, para os atuais 12,71%, enquanto o país seguiu na direção oposta. Para Léo Mack, diretor de operações da uCondo, os números indicam uma tendência de queda gradual na região, que deve se aproximar da média nacional. Já o cenário brasileiro, segundo ele, aponta para nova alta.
Mack avalia que juros elevados e crédito caro não explicam sozinhos o atraso em uma despesa essencial como o condomínio. Segundo ele, o peso da moradia no orçamento e o menor poder aquisitivo regional ajudam a entender o quadro. A taxa média no Nordeste foi de R$ 486 no semestre, a segunda menor do país, à frente apenas do Norte, com R$ 441,90. Ou seja, a região combina cotas mais baratas com inadimplência mais alta, o que reforça o diagnóstico de renda pressionada.
Ao mesmo tempo, a conta ficou mais cara em todo o Brasil. A média nacional chegou a R$ 538 no primeiro semestre de 2026, contra R$ 516 um ano antes e R$ 413 em 2022, o que representa uma alta acumulada de 30,3%.
O problema é coletivo por natureza. Como lembra Mack, a arrecadação mensal sustenta o funcionamento do prédio, e quem paga em dia acaba arcando com o rombo deixado pelos devedores. O advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários, observa que, nos casos mais graves, a administração precisa aprovar taxas extras para cobrir despesas básicas como energia, manutenção e folha de pagamento.
Para evitar esse efeito cascata, Mendonça recomenda que os síndicos adotem uma régua de cobrança aprovada em assembleia. Ela começa com um lembrete logo após o vencimento e segue com notificação formal, tentativa de acordo e, por fim, cobrança judicial. Desde o Código de Processo Civil de 2015, a cota condominial é título executivo extrajudicial, o que permite ao condomínio entrar diretamente com a execução. O devedor é citado para pagar em três dias. Se não pagar, o próprio imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.
O alerta vale também para os moradores. A dívida condominial acompanha o imóvel mesmo após a venda e está entre as exceções à impenhorabilidade do bem de família previstas na Lei 8.009/1990. Na avaliação do advogado, quem enfrentar aperto financeiro deve procurar a administração e negociar um parcelamento antes da execução.
Nos próximos meses, a evolução do índice vai depender sobretudo do controle da inflação e da recomposição da renda das famílias. Até lá, os números trazem um recado claro para síndicos e administradoras do Nordeste: monitorar o caixa de perto e profissionalizar a cobrança deixou de ser opção.
Fonte: Movimento Econômico