Nova lei confirma que vizinho que não paga taxas do condomínio pode ter bens penhorados.
Uma atualização legal amplamente repercutida em janeiro de 2026 confirma que proprietários que não pagarem as taxas de condomínio poderão ter seus bens penhorados judicialmente, mediante solicitação dos demais condôminos e aprovação em assembleia registrada em ata.
A regra, de origem espanhola, mas com forte paralelo na legislação brasileira, reforça o direito das comunidades condominiais de acionar judicialmente o morador inadimplente e, se necessário, bloquear contas bancárias, veículos ou até o próprio imóvel para garantir o pagamento das cotas em atraso.
Segundo o texto divulgado pelo Boletim Oficial do Estado (Espanha) e repercutido por portais como UAI Notícias e Estado de Minas, a lei busca acelerar e simplificar o processo de cobrança, permitindo que o condomínio atue coletivamente, desde que haja documentação formal e notificação prévia ao devedor.
O procedimento segue três etapas básicas:
1️⃣ A assembleia condominial deve deliberar sobre a cobrança judicial e registrar em ata;
2️⃣ O devedor deve ser formalmente notificado sobre os valores e prazos para quitação;
3️⃣ Persistindo a inadimplência, o condomínio pode requerer judicialmente a penhora de bens.
No caso brasileiro, o Código Civil (artigos 1.336 e 1.337) e o Código de Processo Civil já permitem a execução da dívida condominial, podendo chegar à penhora do próprio imóvel. A diferença é que, agora, há reforço na jurisprudência e maior visibilidade para o direito coletivo dos demais condôminos.
Advogados e administradores condominiais veem a medida como um alerta para a responsabilidade financeira compartilhada nos edifícios, pois a inadimplência crescente tem comprometido orçamentos e serviços essenciais, como limpeza, segurança e manutenção predial.
Especialistas recomendam que síndicos formalizem os procedimentos de cobrança com o apoio de assessorias jurídicas, a fim de evitar irregularidades e assegurar o cumprimento das normas legais.
Fonte: Estado de Minas - Uai