Nova Lei de Poda de Árvores: alívio para síndicos ou armadilha jurídica disfarçada?
A Lei nº 15.299/25, recentemente sancionada, permite que condomínios e proprietários realizem poda ou corte de árvores em risco quando o órgão ambiental não responder em até 45 dias após o pedido formal, desde que o processo esteja acompanhado de laudo técnico assinado por profissional habilitado. A nova norma surge como resposta à burocracia e à demora histórica das prefeituras e órgãos ambientais, frequentemente responsáveis por atrasos que expunham moradores e síndicos a acidentes e penalidades.
A medida é celebrada por muitos como um avanço prático que combina segurança e desburocratização. Na prática, cria-se um “silêncio administrativo positivo”: se o Estado não se manifesta, o condomínio ganha autorização automática para agir, desde que o laudo técnico comprove risco real de queda, acidente ou comprometimento estrutural.
Entretanto, a lei não libera cortes indiscriminados. O texto mantém os rigores da Lei de Crimes Ambientais, permitindo a intervenção apenas dentro do procedimento formal. Fora dele, sem pedido, sem laudo ou antes do prazo legal, a ação continua sendo crime ambiental, sujeito a multa e até detenção.
Sob o olhar do Direito Condominial, a norma é uma faca de dois gumes. De um lado, ela traz segurança jurídica e agilidade diante da inércia do poder público. De outro, transfere custos e responsabilidades: o síndico agora precisa solicitar laudos, contratar empresas, documentar tudo e responder civil e administrativamente por qualquer erro técnico ou contestação futura.
Além disso, o ônus financeiro dos laudos e dos serviços de poda passa a recair sobre os moradores, não mais sobre o Estado. Assim, o que aparenta ser uma “solução” pode representar uma transferência disfarçada de deveres públicos para o setor privado, especialmente para condomínios que já enfrentam restrições orçamentárias.
Em síntese, a Lei 15.299/25 é uma vitória parcial: protege vidas e patrimônios, mas também expõe os síndicos a novos riscos e obrigações. Ela exige cautela, transparência e acompanhamento jurídico nas decisões de manutenção arbórea. Mais do que uma simples autorização, representa uma nova fase na gestão ambiental urbana — onde o cidadão paga a conta da lentidão estatal.
Fonte: Diário do Rio Doce