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Nova lei pode virar o jogo: inadimplente deixa de pagar advogado e condomínio pode sentir no bolso.

person Gabriele Fiel
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Em Brasília (DF), a tramitação do Projeto de Lei 6018/25 tem provocado forte debate no setor condominial brasileiro, especialmente entre síndicos, administradoras e especialistas em direito imobiliário. O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, estabelece mudanças relevantes na forma como condomínios podem cobrar dívidas de moradores inadimplentes, com impactos diretos na gestão financeira dos empreendimentos.

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, altera o Código Civil ao proibir que honorários advocatícios extrajudiciais, ou seja, aqueles cobrados fora do âmbito judicial, sejam incluídos no valor da dívida do condômino inadimplente. Na prática, isso significa que o condomínio não poderá repassar ao devedor os custos com advogados contratados para realizar cobranças administrativas ou negociações antes da judicialização do débito.

Hoje, a legislação já determina que o condômino em atraso deve pagar encargos como correção monetária, juros de mora e multa, geralmente limitada a até 2% do valor da dívida. O novo texto mantém essas penalidades, mas restringe expressamente a cobrança de honorários advocatícios fora do processo judicial. Apenas os honorários sucumbenciais, fixados pelo juiz após a abertura de ação judicial, poderão ser cobrados do devedor.

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Apesar de parecer uma medida de proteção ao consumidor inadimplente, especialistas alertam para possíveis efeitos colaterais significativos para os condomínios. Como o condomínio continuará tendo despesas jurídicas para tentar recuperar os valores em atraso, o custo desses serviços poderá recair sobre o caixa coletivo, impactando diretamente os moradores que pagam suas obrigações em dia.

Na prática, isso pode significar aumento de taxas condominiais ou redução na capacidade financeira do condomínio para manter serviços essenciais, como segurança, manutenção e pagamento de funcionários. A inadimplência já é considerada um dos maiores desafios da gestão condominial, pois quando um morador deixa de pagar sua cota, o prejuízo financeiro tende a ser redistribuído entre os demais condôminos para manter a operação do prédio.

Outro ponto relevante do projeto é a previsão de nulidade automática de cláusulas em convenções ou regimentos internos que autorizem a cobrança extrajudicial de honorários advocatícios. Caso o texto seja aprovado definitivamente, condomínios terão que revisar documentos internos e adaptar procedimentos administrativos, sob risco de questionamentos judiciais e nulidade de cobranças realizadas de forma irregular.

O avanço da proposta também levanta discussões sobre o equilíbrio entre proteção ao consumidor e sustentabilidade financeira dos condomínios. Enquanto defensores da medida argumentam que a mudança evita abusos e cobranças consideradas excessivas, críticos alertam que o efeito indireto pode ser o aumento da inadimplência, já que a retirada de custos adicionais pode reduzir o efeito dissuasório para quem deixa de pagar.

O texto seguirá agora para análise no Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Até lá, o setor condominial acompanha com atenção os desdobramentos, especialmente diante da possibilidade de impactos diretos na arrecadação e na estratégia de cobrança de débitos.

A discussão sobre quem realmente paga a conta da inadimplência, se o devedor ou a coletividade, volta ao centro do debate jurídico e administrativo, indicando que o tema deve permanecer em destaque nos próximos meses e pode exigir adaptação rápida por parte de síndicos e gestores.

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Fonte: Portal da Câmara dos deputados - Notícias R7

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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