Nova lei sobre delivery em condomínios promete revolução, mas pode não ser exatamente como muitos imaginam.
Em Brasília (DF), a discussão sobre a organização das entregas em condomínios ganhou novo impulso com o avanço do Projeto de Lei nº 4910/2025, que busca padronizar como encomendas e pedidos de delivery devem ser realizados dentro de edifícios residenciais e comerciais em todo o país. A proposta surge em meio ao crescimento acelerado do comércio eletrônico e dos serviços por aplicativos, que transformaram a rotina das portarias e ampliaram conflitos entre moradores, entregadores e equipes de segurança.
O texto prevê uma mudança significativa: a entrega diretamente na porta do apartamento poderá ser permitida, mas não será obrigatória. Para que isso ocorra, será necessário um acordo prévio entre consumidor e fornecedor, registrado no próprio aplicativo no momento da compra. Caso essa opção não seja selecionada, a regra padrão continuará sendo a entrega em áreas comuns, como portaria, guarita ou recepção.
A proposta busca resolver um problema recorrente nos condomínios brasileiros: a falta de regras uniformes. Atualmente, cada edifício define seu próprio modelo, o que frequentemente gera discussões entre moradores que desejam comodidade e equipes de segurança que precisam controlar o acesso ao interior das edificações. A nova legislação pretende reduzir essas divergências ao estabelecer critérios claros e registrados digitalmente.
Outro ponto central do projeto é o reforço da autonomia condominial. Mesmo que o morador escolha receber o pedido na porta do apartamento, essa decisão deverá respeitar as normas internas do condomínio. Caso haja restrição à circulação de entregadores em áreas comuns, essa determinação continuará válida e poderá impedir o acesso às unidades. Dessa forma, o síndico e a assembleia permanecem com poder decisório sobre a segurança do prédio.
A proposta também traz impactos diretos para empresas de tecnologia e aplicativos de delivery. As plataformas deverão incluir, em suas interfaces, opções claras sobre o local de entrega e registrar digitalmente a escolha feita pelo consumidor. Esse registro servirá como prova em caso de conflitos, atrasos ou reclamações, trazendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas, moradores, entregadores e administradores.
Especialistas apontam que a nova regulamentação pode reduzir conflitos comuns nas portarias, como discussões sobre quem deve transportar o pedido até o apartamento. Ao padronizar procedimentos e registrar decisões previamente, a tendência é que haja maior previsibilidade nas rotinas de entrega e menos improviso por parte dos funcionários do condomínio. Além disso, o modelo também busca melhorar a eficiência logística, reduzindo o tempo de espera e evitando retenção indevida de encomendas.
O contexto que impulsiona a proposta é o crescimento expressivo do delivery no Brasil. O setor se consolidou como parte essencial do cotidiano urbano, com milhões de brasileiros realizando pedidos semanalmente. Esse aumento no fluxo de entregadores gerou pressão sobre sistemas de segurança e controle de acesso, tornando urgente a criação de normas padronizadas para garantir segurança e eficiência operacional.
Embora a medida prometa maior comodidade para parte dos moradores, especialistas alertam que o impacto real dependerá da forma como os condomínios regulamentarem internamente o tema. Assembleias deverão discutir protocolos de acesso, controle de circulação e possíveis adaptações na infraestrutura, como áreas específicas para recebimento e triagem de entregas.
Caso seja aprovado e regulamentado, o projeto poderá marcar uma nova fase na gestão condominial, exigindo atualização de regimentos internos e adaptação tecnológica tanto por parte das administradoras quanto das plataformas digitais.
Fonte: Estado de Minas