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Golpe do pagamento antecipado: condomínio de Uberaba (MG) perde R$ 20 mil com câmeras que nunca foram instaladas.

person Gabriele Fiel
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Um condomínio residencial de Uberaba, no Triângulo Mineiro, procurou a Polícia Civil na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, para denunciar um possível golpe. O condomínio pagou R$ 20 mil antecipadamente por câmeras de segurança que nunca foram instaladas. Segundo o relato da síndica no boletim de ocorrência, a empresa contratada não executou o serviço, não devolveu o valor e, no fim, bloqueou os canais de contato com a representante do condomínio. O caso foi registrado como estelionato consumado e encaminhado para investigação.

A relação entre as partes começou de forma aparentemente regular. De acordo com o boletim, a própria administradora do condomínio indicou a empresa para cuidar da automação e da manutenção preventiva e emergencial do sistema de controle de acesso. Depois da apresentação de orçamento, as partes assinaram um contrato mensal de R$ 1 mil. Ele cobria a manutenção do reconhecimento facial, da cerca elétrica, dos motores dos portões e das câmeras, a verificação do nível de água da bomba subterrânea, o atendimento emergencial e o suporte técnico.

Cerca de dois meses depois, a assembleia dos condôminos aprovou a compra de novas câmeras. Ao pedir orçamento ao responsável pela empresa, a síndica foi orientada a pagar R$ 20 mil antecipadamente, sob a justificativa de que o valor era necessário para adiantar o pedido junto ao fornecedor. O condomínio pagou. A partir daí, segundo o relato à polícia, o prestador passou a alegar problemas pessoais e a faltar aos horários combinados para fazer o serviço.

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Em seguida, a síndica soube que o responsável teria registrado uma ocorrência em Igarapava, no interior paulista, dizendo estar sofrendo ameaças. Em novo contato, ele teria afirmado que pretendia fechar a empresa e esconder a família e que, por isso, não conseguiria cumprir o contrato. O condomínio então formalizou o distrato e deu prazo de cinco dias para a devolução dos R$ 20 mil e de equipamentos ligados ao sistema de reconhecimento facial. O prazo venceu sem restituição, e os contatos foram bloqueados. A síndica apresentou à polícia documentos do contrato e do pagamento.

O episódio expõe uma fragilidade recorrente na gestão condominial: concentrar funções críticas em um único fornecedor e pagar o valor integral antes da entrega. Quando a mesma empresa cuida do controle de acesso, das câmeras e dos portões, o condomínio passa a depender dela para o funcionamento de toda a estrutura de segurança. Isso dificulta a substituição rápida em caso de rompimento, como mostrou a retenção dos equipamentos de reconhecimento facial.

O artigo 1.348 do Código Civil atribui ao síndico o dever de cuidar da conservação e da guarda das partes comuns e de prestar contas à assembleia. Na prática, isso inclui cautela na contratação e na liberação de recursos. Entre as boas práticas de contratação estão coletar mais de um orçamento, verificar o CNPJ e o histórico do prestador, pagar em parcelas conforme as etapas concluídas, exigir nota fiscal e prever em contrato multa e prazos de entrega. A indicação feita pela administradora, por si só, não substitui essa checagem.

No campo penal, o estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Paralelamente, o condomínio pode buscar na Justiça cível a restituição do valor pago e a devolução dos equipamentos. Até o fechamento desta edição, não havia informações sobre a identificação formal do suspeito nem sobre o andamento das investigações.

Para síndicos e conselhos fiscais, o caso de Uberaba serve de alerta. Pagamentos antecipados de valor alto, justificativas genéricas para adiantar compras e dificuldade de contato com o fornecedor são sinais que pedem atenção imediata, antes que o prejuízo caia sobre o caixa coletivo e, no fim, sobre o bolso de cada condômino.

 

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Fonte: Jornal da Manhã

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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