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O risco que um zelador de 18 anos correu ao entrar num incêndio no DF

person Shirlei Brites
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Um zelador de 18 anos foi encontrado inconsciente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal dentro de um apartamento em chamas na manhã da última terça-feira (6), na quadra 614 Norte, em Samambaia (DF). O jovem havia entrado no imóvel acreditando que ainda havia moradores lá dentro e tentava resgatá-los quando foi vencido pela fumaça. Os bombeiros foram acionados por volta das 10h, prestaram os primeiros socorros no local e encaminharam o funcionário a uma unidade hospitalar. Segundo as informações disponíveis até o fechamento desta edição, ele passa bem e não corre risco de morte.

O apartamento atingido fica em um edifício de uso misto, que reúne unidades residenciais e áreas comerciais. No momento do incêndio, o imóvel estava vazio: o casal que mora no local e o bebê de quatro meses haviam saído de casa. As equipes controlaram as chamas, e os demais moradores precisaram deixar o prédio por segurança durante a ocorrência. Houve danos materiais, mas nenhuma outra vítima foi registrada. A causa do fogo não havia sido divulgada até a publicação desta reportagem.

O gesto do zelador, movido pela coragem, expõe uma lacuna conhecida do setor condominial: a falta de orientação clara para funcionários sobre como agir diante de um incêndio. Em ambientes fechados, a fumaça costuma representar perigo maior que as próprias chamas, já que os gases tóxicos podem levar à perda de consciência em poucos minutos. Entrar em um imóvel tomado pela fumaça, sem proteção respiratória e sem treinamento, é exatamente a conduta que os protocolos de brigada procuram evitar.

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A norma técnica ABNT NBR 14276, que trata de brigadas de incêndio, estabelece critérios para formação, treinamento e atuação de equipes em edificações, incluindo abandono de área, acionamento do socorro público e combate a princípios de incêndio. No Distrito Federal, as exigências de segurança contra incêndio e pânico são fiscalizadas pelo CBMDF, que define, conforme a ocupação e o porte de cada prédio, os sistemas obrigatórios e a necessidade de brigadistas. Em edifícios mistos, como o de Samambaia, a convivência entre residências e comércio tende a ampliar o fluxo de pessoas e a complexidade de uma evacuação.

Para o síndico, o episódio tem também uma dimensão jurídica. O artigo 1.348 do Código Civil atribui a ele o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e de zelar pela prestação dos serviços que interessam aos condôminos. Os funcionários do condomínio, por sua vez, atuam sob vínculo de trabalho, e acidentes ocorridos no exercício da função podem gerar discussões sobre a responsabilidade do empregador, sobretudo quando não há registro de treinamento ou de orientações formais sobre os limites de atuação em emergências.

O caso chama atenção ainda para o papel de quem ocupa essas funções. Zeladores, porteiros e auxiliares de limpeza costumam ser os primeiros a perceber uma ocorrência e, muitas vezes, os únicos presentes durante o horário comercial, quando boa parte dos moradores está fora. Isso os coloca na linha de frente sem que tenham sido, necessariamente, preparados para ela. Capacitação periódica, simulados de abandono e manutenção de extintores, hidrantes e alarmes deixam de ser apenas exigência normativa e passam a ser medida de proteção da vida da própria equipe.

Enquanto a origem do incêndio não é esclarecida, a lição imediata para síndicos e administradoras é revisar o plano de emergência do prédio, conferir a regularidade da edificação junto ao Corpo de Bombeiros e garantir que todos os funcionários conheçam a regra básica: diante de fogo e fumaça, a prioridade é acionar o 193, alertar os moradores e organizar a saída, nunca entrar sozinho em um ambiente tomado pelas chamas.

Fonte: R7

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Escrito por

Shirlei Brites

Colunista do Portal SBM.

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