O risco que um zelador de 18 anos correu ao entrar num incêndio no DF
Um zelador de 18 anos foi encontrado inconsciente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal dentro de um apartamento em chamas na manhã da última terça-feira (6), na quadra 614 Norte, em Samambaia (DF). O jovem havia entrado no imóvel acreditando que ainda havia moradores lá dentro e tentava resgatá-los quando foi vencido pela fumaça. Os bombeiros foram acionados por volta das 10h, prestaram os primeiros socorros no local e encaminharam o funcionário a uma unidade hospitalar. Segundo as informações disponíveis até o fechamento desta edição, ele passa bem e não corre risco de morte.
O apartamento atingido fica em um edifício de uso misto, que reúne unidades residenciais e áreas comerciais. No momento do incêndio, o imóvel estava vazio: o casal que mora no local e o bebê de quatro meses haviam saído de casa. As equipes controlaram as chamas, e os demais moradores precisaram deixar o prédio por segurança durante a ocorrência. Houve danos materiais, mas nenhuma outra vítima foi registrada. A causa do fogo não havia sido divulgada até a publicação desta reportagem.
O gesto do zelador, movido pela coragem, expõe uma lacuna conhecida do setor condominial: a falta de orientação clara para funcionários sobre como agir diante de um incêndio. Em ambientes fechados, a fumaça costuma representar perigo maior que as próprias chamas, já que os gases tóxicos podem levar à perda de consciência em poucos minutos. Entrar em um imóvel tomado pela fumaça, sem proteção respiratória e sem treinamento, é exatamente a conduta que os protocolos de brigada procuram evitar.
A norma técnica ABNT NBR 14276, que trata de brigadas de incêndio, estabelece critérios para formação, treinamento e atuação de equipes em edificações, incluindo abandono de área, acionamento do socorro público e combate a princípios de incêndio. No Distrito Federal, as exigências de segurança contra incêndio e pânico são fiscalizadas pelo CBMDF, que define, conforme a ocupação e o porte de cada prédio, os sistemas obrigatórios e a necessidade de brigadistas. Em edifícios mistos, como o de Samambaia, a convivência entre residências e comércio tende a ampliar o fluxo de pessoas e a complexidade de uma evacuação.
Para o síndico, o episódio tem também uma dimensão jurídica. O artigo 1.348 do Código Civil atribui a ele o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e de zelar pela prestação dos serviços que interessam aos condôminos. Os funcionários do condomínio, por sua vez, atuam sob vínculo de trabalho, e acidentes ocorridos no exercício da função podem gerar discussões sobre a responsabilidade do empregador, sobretudo quando não há registro de treinamento ou de orientações formais sobre os limites de atuação em emergências.
O caso chama atenção ainda para o papel de quem ocupa essas funções. Zeladores, porteiros e auxiliares de limpeza costumam ser os primeiros a perceber uma ocorrência e, muitas vezes, os únicos presentes durante o horário comercial, quando boa parte dos moradores está fora. Isso os coloca na linha de frente sem que tenham sido, necessariamente, preparados para ela. Capacitação periódica, simulados de abandono e manutenção de extintores, hidrantes e alarmes deixam de ser apenas exigência normativa e passam a ser medida de proteção da vida da própria equipe.
Enquanto a origem do incêndio não é esclarecida, a lição imediata para síndicos e administradoras é revisar o plano de emergência do prédio, conferir a regularidade da edificação junto ao Corpo de Bombeiros e garantir que todos os funcionários conheçam a regra básica: diante de fogo e fumaça, a prioridade é acionar o 193, alertar os moradores e organizar a saída, nunca entrar sozinho em um ambiente tomado pelas chamas.
Fonte: R7