Ofensas em assembleia levam condômino a pena de mais de 2 anos de reclusão no DF
Uma disputa sobre a administração de um condomínio em Taguatinga, no Distrito Federal, terminou na esfera criminal. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um morador do Condomínio Jamaica a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão por ofensas preconceituosas dirigidas a duas vizinhas, uma delas idosa. O colegiado também confirmou a indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais, sendo R$ 2,5 mil para cada vítima. O caso, que tramita sob o número 0722389-42.2023.8.07.0007, ganhou nova repercussão em 20 de outubro de 2026, em reportagens do portal Juristas e da CBN Ribeirão.
Segundo o processo, em 20 de abril de 2023 o réu enviou uma mensagem por WhatsApp a outro morador na qual chamou uma das vítimas, uma mulher idosa, de "velha safada". Dias depois, durante uma assembleia do condomínio, voltou a ofendê-la e dirigiu à segunda vítima as expressões "negrinha" e "retirante". Para a Turma, as condutas integram uma série de atos semelhantes contra as duas mulheres, em meio a conflitos ligados à gestão do condomínio.
O homem foi condenado por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e por um crime de injúria racial. No recurso, a defesa pediu a absolvição por falta de provas e por ausência de intenção discriminatória. Como alternativa, pediu a desclassificação para injúria simples, a revisão da pena e a redução ou exclusão da indenização. Os desembargadores rejeitaram os pedidos. Consideraram coerentes e convergentes os depoimentos das vítimas e das testemunhas e destacaram que o próprio réu admitiu ter usado algumas das expressões. Segundo o tribunal, o contexto de conflito condominial explica a motivação, mas não afasta o caráter discriminatório das ofensas.
A decisão dialoga com mudanças recentes na legislação. Desde a Lei 14.532, de janeiro de 2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, passou a integrar a Lei 7.716/1989 e tornou-se imprescritível e inafiançável. Já as ofensas que exploram a condição de pessoa idosa configuram a forma qualificada da injúria, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, com pena de reclusão. Na prática, uma frase dita no calor de uma assembleia ou digitada em um grupo de mensagens pode gerar processo criminal, condenação e indenização.
Para síndicos e administradoras, o caso serve de alerta sobre um ambiente que costuma ser tenso. Assembleias reúnem divergências sobre contas, obras e prestação de serviços, e a crítica à gestão é legítima e faz parte da vida condominial. O limite está no ataque pessoal. Discordar de um orçamento, cobrar transparência ou questionar decisões é direito do condômino; xingar, humilhar ou usar termos ligados a raça, origem ou idade é crime.
Algumas práticas ajudam a manter o debate dentro dos limites. O presidente da mesa pode estabelecer regras de conduta no início da reunião, controlar o tempo de fala e advertir quem extrapola. As ocorrências devem ser registradas em ata, documento que pode servir de prova. Nos grupos de WhatsApp do condomínio, vale definir regras de uso claras e lembrar que mensagens são facilmente utilizadas em processos. Quando o comportamento ofensivo se repete, o Código Civil, no artigo 1.337, permite aplicar multa ao condômino de conduta antissocial, mediante deliberação em assembleia.
O julgamento do TJDFT reforça uma mensagem que vale para todo o país: conflitos de gestão se resolvem com argumentos, documentos e votos, nunca com ofensas.
Fonte: CBN