Piscina sem supervisão? Lei pode punir pais e síndicos por crianças desacompanhadas em áreas comuns.
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados — PL 4309/2020 —, cujo substitutivo já foi aprovado por comissão em outubro de 2025, está gerando debate e preocupação em condomínios de todo o Brasil. A proposta pretende incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a previsão de multas para quem deixar crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns de condomínios, como piscinas, elevadores, playgrounds, academias, salões de festa ou áreas de lazer. A penalidade para pais ou responsáveis poderá variar entre 5 e 20 salários-mínimos.
Além disso, o projeto prevê também multas para síndicos ou administradores que não afixarem avisos visíveis sobre regras de uso e faixa etária permitida, não definirem regras internas de supervisão ou ignorarem situações de risco, com penalidade que vai de 3 a 10 salários-mínimos.
Embora a proposta ainda precise passar por comissões de Finanças e CCJ e ser aprovada em plenário, sua aprovação em comissão elevou o debate de mera norma condominial para potencial obrigação legal nacional. Mesmo sem lei sancionada, administradoras e síndicos já começaram a adotar regras internas mais rígidas, com sinalização, restrições de acesso, cadastro de crianças, uso de pulseiras e fiscalização, como forma de se antecipar a risco de responsabilização em caso de acidente.
Especialistas em direito condominial alertam que a tendência é de responsabilização civil, com possibilidade de indenizações e judicialização: a omissão, seja de pais ou do condomínio, pode ser interpretada como negligência.
Fonte: CNN Brasil - CPG Click Petróleo e Gás