Ponta Grossa/PR proíbe cobrar entrega de encomendas dentro do condomínio.
Ponta Grossa, no interior do Paraná, passou a contar, a partir de 25 de junho de 2026, com uma nova regra para o funcionamento de entregas por aplicativo dentro de condomínios residenciais e comerciais. A Prefeitura sancionou a Lei nº 15.929/2026, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), publicada no Diário Oficial do município, e que proíbe consumidores de exigirem que entregadores de aplicativos entrem em áreas comuns dos condomínios ou levem encomendas até a porta das unidades.
Pela nova legislação, as entregas deverão ser realizadas obrigatoriamente na portaria ou em local previamente definido pela administração condominial, conforme as normas internas de segurança de cada empreendimento. A norma também proíbe expressamente a cobrança de taxas diferenciadas com base no local de recebimento da encomenda, impedindo que entregadores repassem valores extras a quem exige atendimento na porta do apartamento.
A lei prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão receber encomendas diretamente na porta da unidade, sem custo adicional, desde que o atendimento diferenciado seja combinado previamente entre entregador e destinatário. As plataformas de delivery passam a ter a obrigação de comunicar de forma fixa e clara, dentro dos próprios aplicativos, que a entrega na porta não pode ser exigida, ressalvadas essas exceções legais. Os condomínios também precisarão notificar formalmente seus moradores sobre a obrigatoriedade de cumprimento da nova regra.
Segundo o texto da propositura, aprovada pela Câmara Municipal em 1º de junho de 2026 como Projeto de Lei nº 453/2025, a medida busca reduzir conflitos entre moradores e trabalhadores de aplicativo, evitar episódios de hostilidade e preservar a integridade física dos entregadores dentro das áreas internas dos empreendimentos.
A reação no setor condominial de Ponta Grossa, no entanto, não foi unânime. O diretor de condomínios da regional do Secovi, Helvis Fernandes de Paula, avalia que a legislação municipal gera insegurança jurídica e pode multiplicar situações de atrito entre moradores, condomínios e entregadores. Para ele, a relação entre cliente, entregador e aplicativo é de natureza comercial e não deveria ser regulada por lei municipal, já que impõe ao condomínio uma obrigação sem que este tenha participado da negociação do serviço. Proprietário de uma empresa de gestão condominial, Helvis também teme que condomínios passem a ser responsabilizados indevidamente por avarias em encomendas deixadas na portaria, por exemplo em dias de chuva.
Síndica do condomínio Vittace Jardim Carvalho, que reúne 512 unidades habitacionais, Julielle Tozetto afirma que a nova regra deve impactar diretamente a rotina do empreendimento. Segundo ela, a distância considerável entre a portaria e algumas torres faz com que muitos moradores hoje recebam pedidos diretamente na entrada dos blocos, o que garante mais comodidade tanto para quem mora no local quanto para os próprios entregadores. Para a síndica, a gestão condominial precisará rever a dinâmica das entregas, orientar os condôminos e buscar alternativas que equilibrem segurança, legislação e comodidade.
Já entre os prestadores do serviço, a avaliação é mais favorável à lei. O proprietário de uma empresa de despacho de motoboys, Gilmar Barreto, defende que o entregador não deveria circular pelas áreas internas dos condomínios. Segundo ele, a espera do motociclista na portaria já é rotina em boa parte das entregas, e o novo texto apenas formaliza uma prática que preserva o tempo de trabalho da categoria, já que cada minuto parado representa perda de renda para o profissional.
Ponta Grossa se soma a um movimento que já existe em outras cidades e estados brasileiros. Fortaleza aprovou regra semelhante em 2023, com a Lei 11.381, assim como o estado da Paraíba, com a Lei 12.939 do mesmo ano, e a capital amazonense, Manaus, com a Lei 555. Mais recentemente, em janeiro de 2026, o Rio de Janeiro sancionou a Lei 9.226/2026, com o mesmo objetivo de reduzir conflitos e preservar a segurança de entregadores em condomínios verticais. O tema também motivou campanhas do setor privado, como a iniciativa BoraDescer, lançada pelo iFood em 2024 para incentivar clientes a buscar pedidos na portaria.
Para o mercado condominial, a nova lei de Ponta Grossa reforça uma tendência de regulamentação municipal e estadual sobre um tema que, até pouco tempo atrás, era tratado apenas nas convenções internas dos condomínios ou em decisões de assembleia. Síndicos e administradoras da região agora terão pela frente a tarefa de adequar regulamentos internos, comunicar moradores e criar, quando possível, espaços específicos para retirada de encomendas, de forma a atender à legislação sem comprometer a segurança e a organização dos empreendimentos.
Fonte: CBN Ponta Grossa, Diário dos Campos e Câmara Municipal de Ponta Grossa