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Porteiro apanha de moradores ao negar entrada a foragido em Patos de Minas (MG).

person Gabriele Fiel
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Um episódio de violência tomou conta de um condomínio fechado na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, no bairro Ipanema, em Patos de Minas, na noite de domingo, dia 5 de julho, mobilizando diversas equipes da Polícia Militar. Um motociclista de 30 anos chegou à portaria em uma Yamaha/Fazer vermelha pedindo para entrar no residencial, alegando que precisava se esconder por estar fugindo de uma abordagem policial. Como o rapaz não era morador nem visitante autorizado, o porteiro, de 31 anos, cumpriu o protocolo de segurança e negou o acesso.

A recusa, tecnicamente correta e alinhada às normas internas de controle de acesso, foi o estopim de uma sequência de agressões. Pouco depois da negativa inicial, dois homens, de 31 e 35 anos, chegaram bastante exaltados e passaram a ameaçar o funcionário para forçar a entrada do motociclista. Diante de uma nova recusa, a dupla puxou o porteiro pela janela da guarita e desferiu socos e tapas contra ele. Na sequência, os agressores chutaram e socaram a porta de blindex da portaria até quebrá-la, o que causou ferimentos leves nas próprias pernas dos autores, invadiram o espaço e continuaram a agredir o trabalhador.

A confusão só foi contida quando um morador de 38 anos, que atua como policial penal, percebeu a movimentação e interveio. Ele ordenou repetidas vezes que os agressores parassem, identificando-se como policial, mas, como as ordens foram ignoradas, efetuou um disparo de advertência com sua pistola 9mm em direção ao solo, em uma área de gramado considerada segura, o que conseguiu cessar a violência. A síndica do condomínio, de 39 anos, confirmou ter sido avisada pelo porteiro sobre a tentativa de invasão e relatou ter pedido que o próprio marido, o morador que interveio, fosse verificar o que estava acontecendo na portaria.

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A Polícia Militar interceptou a dupla de agressores quando eles tentavam deixar o condomínio em um Peugeot 206. Eles apresentavam apenas pequenas escoriações nas pernas, causadas pelos estilhaços de vidro, e dispensaram atendimento médico. Já o porteiro sofreu um hematoma na cabeça e precisou ser encaminhado à Santa Casa de Misericórdia para atendimento. O motociclista de 30 anos preferiu ficar em silêncio ao ser questionado pelos militares. O agressor de 35 anos alegou ter atacado o funcionário porque ele teria xingado sua prima durante a confusão, enquanto o de 31 anos chegou a dizer, em tom de deboche, que sua intenção era matar o porteiro.

Os três envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Plantão da Polícia Civil. A conduta da dupla de 31 e 35 anos foi enquadrada inicialmente nos crimes de lesão corporal leve, dano e ameaça, enquanto o motociclista deverá responder por ameaça. Por se tratar de infrações de menor potencial ofensivo, os três assinaram Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas e foram liberados na sequência.

O caso expõe uma tensão recorrente na rotina condominial: o porteiro é, ao mesmo tempo, a primeira barreira de segurança do edifício e o funcionário mais exposto a retaliações quando cumpre exatamente aquilo que lhe é exigido pelo regimento interno e pela convenção do condomínio. Especialistas em gestão condominial costumam reforçar que a recusa de acesso a não moradores sem autorização não é uma decisão pessoal do porteiro, mas uma obrigação contratual amparada pelas normas internas e, em geral, pelo próprio Código Civil no que se refere à inviolabilidade do domicílio coletivo. Ainda assim, episódios como o de Patos de Minas mostram que, na prática, esse profissional segue desprotegido no momento em que mais precisa de retaguarda.

Para o setor, o episódio reforça três frentes recorrentes em auditorias de segurança condominial: protocolos claros e por escrito sobre negativa de acesso, treinamento periódico da equipe de portaria para lidar com pressão e conflito, e canais rápidos de comunicação entre a guarita, a síndica e a Polícia Militar. A ausência de qualquer uma delas tende a transformar uma decisão correta, recusar entrada a um estranho em fuga, em risco à integridade física do trabalhador.

Do ponto de vista jurídico, o condomínio também pode responder civilmente caso falte suporte estrutural ao funcionário, como botão de pânico ou câmeras funcionando na guarita. Já para os moradores, o caso alerta sobre os limites da autotutela: resolver por conta própria, com força, uma situação envolvendo terceiro em fuga da polícia pode configurar, além de agressão, favorecimento a criminoso.

A recuperação do porteiro e o desfecho dos boletins de ocorrência ainda devem ser acompanhados pelas autoridades de Patos de Minas, mas o caso já entra para a lista de episódios que evidenciam um ponto sensível da gestão condominial brasileira: a proteção de quem está na linha de frente da portaria, entre o dever de cumprir regras e o risco de sofrer represálias por isso.

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Fonte: Portal Patos Hoje

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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