Porteiro não é vigilante: nova regra muda a segurança dos condomínios em todo o Brasil.
O porteiro que controla a entrada do prédio não pode mais ser tratado como o responsável pela segurança dos moradores. Em muitos condomínios brasileiros, essa separação nunca foi seguida na prática. Agora ela tem regra clara, com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, a Lei nº 14.967, sancionada em 9 de setembro de 2024. O tema voltou ao centro do debate nesta segunda-feira (28), quando uma reportagem do Jornal da Record detalhou o que muda na rotina de síndicos e administradoras em todo o país.
A regulamentação veio com o Decreto nº 13.012, assinado em 9 de junho de 2026 no Palácio do Planalto. Na prática, o texto separa o papel de cada profissional. Ao porteiro cabe o controle de acesso: identificar visitantes, liberar entradas e registrar a circulação de moradores e prestadores de serviço. Essas atividades seguem permitidas sem autorização especial, desde que exercidas sem arma de fogo. Já a vigilância patrimonial passa a ser atribuição exclusiva do vigilante habilitado, com formação supervisionada pela Polícia Federal. Essa função envolve a proteção de pessoas e do patrimônio, a inspeção e a fiscalização do ambiente.
A diferença de preparo entre as duas funções é grande. Celso Lima, síndico profissional de um condomínio em Osasco (SP), explicou ao Jornal da Record como é o treinamento do vigilante. Ele inclui técnicas de vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros e brigada de incêndio, com reciclagem anual obrigatória. Para exercer a função, o profissional precisa ter ao menos 21 anos, ensino fundamental completo, curso específico de formação e aptidão física, mental e psicológica comprovada.
O condomínio que optar por manter vigilantes tem dois caminhos. O primeiro é contratar uma empresa especializada. Nesse caso, cabe ao síndico verificar se a prestadora tem autorização vigente da Polícia Federal. O segundo é montar um serviço orgânico de segurança, com funcionários próprios, o que exige autorização prévia da PF. Segundo a Folha de Alphaville, esse modelo custa R$ 2.920 pela vistoria e R$ 730 pela autorização, válida por dois anos. As penalidades previstas vão da advertência a multas a partir de R$ 1 mil, além da suspensão imediata de serviços irregulares.
O impacto financeiro tende a ser o ponto mais sensível para as assembleias. Um vigilante ganha entre 40% e 50% a mais que um porteiro. Essa diferença pode pesar na taxa condominial dos prédios que hoje usam o porteiro para funções típicas de segurança. De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e a Polícia Federal, mais de 588 mil vigilantes atuam regularmente no Brasil.
Há, porém, tempo para planejar. Vander Andrade, presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais (ANSSGC), afirmou que os síndicos têm três anos para se adequar e recomendou que a preparação comece desde já. Reportagens das últimas semanas indicam que a transição é contada a partir da publicação da lei e termina em setembro de 2027. Isso coloca a adequação dentro da previsão orçamentária do próximo ano. A Folha de Alphaville ressalta, no entanto, que o prazo vale para serviços já existentes e autorizados, enquanto novos serviços orgânicos precisam de autorização imediata.
A regulamentação também alcança a segurança eletrônica, setor que movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese). A lei trata o monitoramento eletrônico como serviço especializado. Mesmo assim, ter câmeras no condomínio não é, por si só, uma irregularidade. A Polícia Federal ainda deve publicar portarias e instruções normativas com os procedimentos técnicos.
Para síndicos, o recado é revisar contratos, descrições de cargo e escalas de trabalho antes de montar a próxima previsão orçamentária. Vale levar o tema à assembleia com números em mãos, comparando o custo de vigilância terceirizada, do serviço orgânico e de soluções tecnológicas. Isso evita decisões apressadas quando o prazo estiver perto do fim.
Fonte: R7 / JR na TV