Prédios abandonados da Oi se tornam foco de insegurança em Porto Alegre.
Antigos prédios da operadora de telefonia Oi, desocupados há anos em diferentes bairros de Porto Alegre, transformaram-se em foco de insegurança para moradores e condomínios do entorno, segundo reportagem publicada pelo jornal GZH em julho de 2026. Os imóveis, que já abrigaram centrais telefônicas e estruturas operacionais da companhia, apresentam sinais visíveis de abandono e depredação, e passaram a concentrar queixas de vizinhos sobre invasões, acúmulo de lixo e circulação de pessoas em situação irregular, elevando a sensação de risco em regiões residenciais da capital gaúcha.
O fenômeno não é isolado. A Oi, que enfrenta um dos maiores processos de recuperação judicial da história empresarial brasileira, com dívidas que chegaram a R$ 44,3 bilhões, vem se desfazendo gradualmente de seu patrimônio imobiliário para pagar credores. O plano de recuperação da companhia prevê metas anuais de venda de ativos, e operações como a transferência de imóveis e torres para a IHS Brasil, fechada no fim de 2024, ilustram esse movimento. O problema é que, enquanto a venda não se concretiza, dezenas de prédios técnicos espalhados pelo país permanecem fechados, sem manutenção e sem destinação, deteriorando-se em plena malha urbana. No Rio Grande do Sul, caso semelhante foi registrado em Passo Fundo, onde o antigo prédio da operadora na Avenida Presidente Vargas acumula denúncias de moradores e comerciantes, com sinais visíveis de abandono, depredação e uso irregular, segundo a imprensa local.
Para quem vive em condomínios próximos a esses imóveis, as consequências são diretas. Edificações abandonadas funcionam como vetores de desvalorização imobiliária e atraem ocupações irregulares, furtos de fiação e materiais, além de risco de incêndio, um temor amplificado em Porto Alegre pela memória recente de tragédias envolvendo edificações precárias. Síndicos de prédios vizinhos relatam a necessidade de reforçar vigilância, iluminação perimetral e monitoramento por câmeras, custos que acabam repassados aos condôminos por um passivo que não é deles.
O arcabouço legal brasileiro oferece instrumentos para enfrentar o problema, embora a aplicação ainda seja lenta. O Estatuto da Cidade permite que municípios exijam o aproveitamento adequado de imóveis urbanos subutilizados, com IPTU progressivo no tempo e até desapropriação-sanção. O Código Civil, no artigo 1.276, e a Lei 13.465/2017 preveem a arrecadação de imóveis abandonados pelo poder público, com presunção de abandono quando o proprietário deixa de pagar tributos por cinco anos. Porto Alegre está entre as cidades pioneiras na adoção de procedimentos de arrecadação de imóveis via procuradoria municipal, e a prefeitura já chegou a mapear mais de uma centena de prédios desocupados na região central. No caso da Oi, porém, há uma camada adicional de complexidade: os imóveis integram o patrimônio de uma empresa em recuperação judicial, e qualquer destinação depende do juízo da recuperação, no Rio de Janeiro, o que reduz a margem de ação do município.
Para o mercado condominial, o episódio reforça uma tendência que síndicos e administradoras precisam acompanhar de perto: a presença de imóveis corporativos abandonados na vizinhança deixou de ser um problema apenas estético para se tornar fator concreto de segurança e de precificação. Especialistas em gestão recomendam que condomínios afetados formalizem denúncias junto à prefeitura e aos órgãos de segurança, registrem boletins de ocorrência a cada incidente e atuem coletivamente, por meio de associações de bairro, para pressionar por fiscalização e destinação dos imóveis. Enquanto a recuperação judicial da Oi seguir seu curso, a expectativa é de que a venda dos ativos avance, mas, até lá, caberá ao poder público municipal e à mobilização das comunidades impedir que o abandono corporativo se converta em conta paga pelos condomínios vizinhos.
Fonte: GZH - InfoMoney - RD Planalto - Jornal JÁ - ConJur - Jusbrasil.