Prejuízo de R$ 1,9 milhão em condomínios de Porto Alegre, aponta Polícia Civil.
O prejuízo causado a condomínios de Porto Alegre pela Imobiliária VenezaUno chegou a pelo menos R$ 1,9 milhão, informou nesta quarta-feira (5) o delegado Raul Vier, titular da 17ª Delegacia de Polícia da Capital e responsável pela investigação. Cerca de cem ocorrências foram registradas contra a empresa, que tinha sede no bairro Floresta e deixou de operar no início de junho, sem aviso aos clientes. Trinta condomínios aparecem como lesados no inquérito, a maioria em Porto Alegre, com registros também no município de Taquari.
A apuração foi instaurada em 8 de junho e dividida em três fases. A primeira, concluída em 1º de julho, reuniu 70 ocorrências, 17 condomínios e cerca de R$ 700 mil em prejuízos. A segunda, encerrada no fim de julho, somou 26 ocorrências, 13 condomínios e outros R$ 1,2 milhão. A terceira etapa segue em curso, sem data definida para conclusão, o que mantém aberta a possibilidade de o número de vítimas crescer.
Ao fim da primeira fase, a Polícia Civil indiciou os dois sócios. Um deles responde por apropriação indébita e falsificação de documento particular; a outra sócia, por apropriação indébita. Os nomes não foram divulgados e, até o momento, ninguém foi preso. Procurada, a defesa da VenezaUno, representada pela advogada Juliana Leopardo, informou que se manifestará "exclusivamente na esfera judicial, caso venha a ser oferecida denúncia", quando pretende apresentar esclarecimentos sobre a responsabilidade atribuída aos seus constituintes. Como o caso segue sob investigação, os indiciados respondem sob presunção de inocência.
O caso começou a se desenhar em junho, quando clientes passaram a registrar ocorrências relatando atraso no pagamento de fornecedores e retenção de recursos do caixa dos condomínios. A imobiliária administrava cerca de 80 edifícios na Capital e no Interior. Na apuração, foram ouvidos síndicos e representantes condominiais e analisados documentos entregues pelas vítimas.
Foi nessa análise que apareceu o mecanismo apontado pelos investigadores. Segundo a polícia, recursos destinados ao pagamento de despesas condominiais deixaram de ser empregados em sua finalidade, enquanto comprovantes bancários adulterados transmitiam aos condomínios a falsa impressão de que fornecedores, prestadores de serviços e concessionárias haviam sido pagos. A adulteração de documento é o que diferencia o episódio de uma falha administrativa: nenhum controle de rotina identifica um comprovante falsificado se a checagem recair apenas sobre o papel apresentado.
É por isso que o caso não descreve o funcionamento do mercado de administração condominial, e sim uma conduta que se afasta dele. O modelo predominante nas administrdaoras do Rio Grande do Sul é o da conta pool, em que a administradora centraliza a arrecadação da carteira em conta própria e mantém controle contábil individualizado por condomínio. É um arranjo legítimo e consolidado, que gera ganho operacional relevante: conciliação automatizada de boletos, agilidade nos repasses e capacidade de honrar despesas em meio a oscilações de inadimplência. O que sustenta o modelo é a segregação contábil por centro de custo e a documentação verificável de cada pagamento. Esse conjunto de práticas é o padrão técnico do setor, e sua existência é o que torna um episódio como este excepcional.
Nesse momento boa parte das administradoras da Capital também sofre com o episódio, seja pela desconfiança que ele projeta sobre o segmento, seja porque muitas assumiram carteiras órfãs em regime emergencial.
Para o síndico, a leitura prática não exige desconfiança generalizada, e sim atenção ao que já é praxe nas empresas idôneas. Na conta pool, o controle se dá pelo demonstrativo individualizado do condomínio, pela conciliação mensal entre arrecadação e despesa e pela documentação anexa a cada lançamento. Três verificações de rotina dão conta do essencial: conferir se o demonstrativo traz saldo individualizado e movimentação detalhada, validar amostras de pagamento junto a fornecedores e concessionárias, e checar se a administradora mantém seguro de responsabilidade civil ou garantia contratual.
A responsabilidade compartilhada também merece atenção. O artigo 1.348 do Código Civil atribui ao síndico o dever de administrar os recursos do condomínio e prestar contas à assembleia, obrigação que convive com a contratação de uma administradora, prevista no parágrafo segundo do mesmo artigo. A relação é de parceria técnica: a administradora executa e documenta, o conselho fiscal analisa, a assembleia aprova. Com as três instâncias ativas, a fraude documental tende a aparecer cedo.
Aos condomínios atingidos, restam duas frentes: a criminal, em curso na 17ª DP, e a cível, voltada à recuperação dos valores e ao passivo com fornecedores, cuja relação contratual permanece com o condomínio. Advogados condominialistas costumam orientar a convocação de assembleia extraordinária para deliberar sobre representação jurídica e formalizar a transição com inventário financeiro documentado. A conclusão da terceira fase do inquérito deve indicar se o número de condomínios lesados aumenta e se haverá denúncia do Ministério Público.
Fonte: GZH