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Resgatada aos 62 anos: 50 anos de escravidão em condomínio de luxo no Ceará.

person Gabriele Fiel
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Uma mulher de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão dentro de um condomínio de alto padrão na região metropolitana de Fortaleza, na última quinta-feira (2), em ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A vítima prestava serviços domésticos à mesma família havia mais de cinco décadas, desde os sete anos de idade, sem jamais ter recebido salário mensal ao longo de toda a relação de trabalho. Segundo relato da própria empregadora aos auditores, a menina "foi dada pela mãe" à família ainda na infância, em 1971.

A investigação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) reconstituiu uma trajetória que atravessou três gerações da mesma família empregadora. A trabalhadora chegou à residência original em 1971, junto de uma irmã cuja idade não foi confirmada. Enquanto os filhos da família frequentavam a escola, as duas meninas cresceram sem acesso à educação formal — mesmo após a morte da mãe biológica, permaneceram sob a guarda da família, sem qualquer formalização de vínculo.

Ao longo dos anos, a mulher acompanhou as mudanças de vida da família que a explorava. Em 1982, foi levada para a nova residência de uma das filhas da patroa original e passou a ser responsável pela criação de três crianças, além do trabalho doméstico da casa. Em 2014, foi novamente transferida para a residência da geração seguinte da mesma família, onde permaneceu até o resgate, cuidando de duas crianças, de 11 e 7 anos, e executando integralmente as tarefas domésticas do lar.

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A rotina diária começava por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café e organizava a saída das crianças para a escola, seguindo depois com a limpeza da residência, o preparo das refeições e o acompanhamento constante dos menores, sem qualquer registro de descanso semanal remunerado ou período de férias em toda a trajetória. Auditores constataram ainda que a mulher é hipertensa e apresenta episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, mas seguia cumprindo normalmente todas as atividades, sem adequação de sua rotina à condição de saúde.

A fiscalização apurou que a trabalhadora nunca teve autonomia financeira. Ela estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais, mas era a própria empregadora quem realizava os saques, repassando os valores posteriormente à vítima. Para a AFT, a ausência de remuneração regular, somada à dependência econômica, à privação de oportunidades educacionais e à permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância caracteriza grave violação à dignidade humana e configura trabalho análogo à escravidão, nos termos da legislação brasileira.

Para o reconhecimento do vínculo empregatício e cálculo dos créditos trabalhistas, a Auditoria-Fiscal considerou o período iniciado em 21 de julho de 2014, data em que a trabalhadora passou a residir no imóvel onde foi finalmente resgatada. Somados salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas devidos à vítima ultrapassam R$ 1,5 milhão, segundo estimativa da fiscalização.

Diante da gravidade do caso, o MPT firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores, com obrigações voltadas à proteção social imediata da trabalhadora. Entre os compromissos assumidos estão a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, e a aquisição de um imóvel residencial em nome da vítima, no valor mínimo de R$ 150 mil, além de mobiliário e eletrodomésticos essenciais. O acordo também prevê custeio das contribuições previdenciárias até a aposentadoria, com complementação de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC ressalva que as obrigações não representam quitação integral dos direitos da trabalhadora, mantendo em aberto a cobrança judicial de créditos e indenizações eventualmente não contemplados.

O caso expõe um padrão de exploração doméstica que persiste no Brasil décadas após a abolição formal do trabalho servil: trabalhadoras entregues ainda crianças a famílias que se apresentam como benfeitoras, mas que suprimem direitos básicos, educação e remuneração ao longo de gerações.

Para o setor condominial, o episódio é um alerta: condomínios de alto padrão não estão isolados da fiscalização trabalhista, e síndicos e administradoras devem atentar-se a situações de informalidade envolvendo domésticos a serviço de moradores, ainda que o vínculo seja com a unidade autônoma, e não com o condomínio. A recorrência de casos como este reforça a importância de canais como o Sistema Ipê e da atenção de porteiros e zeladores a sinais de irregularidade em unidades privadas, já que o isolamento social prolongado, elemento central neste caso, costuma dificultar a identificação precoce dessas situações.

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Fonte: G1 Ceará

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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