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Resort com Airbnb liberado na convenção: a aposta da Cyrela na Barra Olímpica

person Shirlei Brites
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A RJZ Cyrela colocou no mercado do Rio de Janeiro um residencial que já nasce com uma decisão que costuma gerar brigas em assembleias: a locação por temporada está prevista na convenção do condomínio. O On Resort Cidade Jardim, apresentado em material publicado em 16 de outubro de 2026 pelo MoneyLab, núcleo de conteúdo de marca do InfoMoney, fica na Avenida Vice-Presidente José Alencar, 1.305, na Barra Olímpica, dentro do bairro planejado Cidade Jardim, e combina estrutura de resort com a possibilidade de o proprietário alugar sua unidade por curtos períodos.

Os números do projeto dão a dimensão do desafio de gestão. São três torres erguidas em um terreno de mais de 14 mil metros quadrados, somando 1.306 unidades residenciais entre studios, apartamentos de um e dois quartos e unidades garden, com metragens de 32 a 92 metros quadrados. A entrega está prevista para outubro de 2029. Preços e valor geral de vendas não foram informados no material, que remete aos canais oficiais da incorporadora.

A área comum segue a lógica da hotelaria. O empreendimento prevê complexo aquático com piscinas, uma delas com raia de 25 metros, bar operado, academia, spa, sauna, quadras, salão de festas, churrasqueira, pool houses, brinquedoteca, salão de jogos, playground, coworking, cozinha compartilhada, minimercado e lavanderia. Entre os serviços incluídos estão concierge, café da manhã nas áreas comuns, grade de atividades esportivas, recreação infantil e transporte para pontos da região e para a praia da Barra. Limpeza diária das unidades, recarga de carros elétricos e bicicletas compartilhadas serão cobradas conforme o uso.

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O ponto que mais interessa a síndicos e administradoras está na regra de ocupação. Segundo o material, o proprietário poderá administrar e alugar o imóvel por conta própria ou contratar uma empresa especializada, como a Charlie, que atua na gestão de estadias de curta e média duração. A contratação é opcional. A aposta se apoia na localização, próxima ao Parque Olímpico, à Farmasi Arena, ao Riocentro, a shoppings e à praia, região com procura constante por hospedagem em grandes eventos.

A escolha de resolver o tema já na convenção não é detalhe. A locação para temporada é prevista na Lei do Inquilinato, que a limita a até 90 dias, mas o uso intenso de plataformas digitais levou a disputa aos tribunais. Em 2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um condomínio residencial pode impedir esse tipo de locação quando a convenção estabelece destinação exclusivamente residencial, entendimento que passou a orientar muitos conflitos entre moradores e investidores. Ao prever a temporada desde a origem, a incorporadora reduz o risco de que uma assembleia futura vire o jogo e dá segurança a quem compra para investir.

Para a gestão, porém, o modelo exige outro nível de preparo. Um condomínio com mais de mil unidades e rotatividade de hóspedes demanda cadastro ágil de visitantes, controle de acesso com integração às empresas de locação, regras claras de uso das áreas comuns, seguro compatível com a circulação de pessoas e uma política de cobrança para os serviços pay per use. A convivência entre quem mora e quem está de passagem tende a ser o principal teste do síndico que assumir o empreendimento.

O lançamento ajuda a mostrar para onde caminha parte do mercado de compactos nas grandes capitais: produtos desenhados desde a planta para renda com aluguel de curta duração. Para administradoras e futuros síndicos, a lição é que a convenção e o regimento interno deixam de ser documentos burocráticos e passam a ser peça central do negócio.

Fonte: Infomoney

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Escrito por

Shirlei Brites

Colunista do Portal SBM.

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