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RS erradicou a raiva canina, mas condomínios ainda precisam vacinar os pets como os outros estados.

person Gabriele Fiel
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O Rio Grande do Sul ostenta uma conquista epidemiológica que poucos estados brasileiros alcançaram: é oficialmente área livre de raiva canina, causada pelo vírus das Variantes Antigênicas 1 e 2, conforme classificação do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Essa condição, obtida após décadas de campanhas massivas de imunização, levou à suspensão das grandes campanhas públicas de vacinação já em 1996. No entanto, essa mesma conquista gera um efeito colateral perigoso, especialmente no ambiente condominial: muitos tutores gaúchos acreditam que vacinar o pet contra a raiva é dispensável. Não é.

A partir de 2003, os morcegos passaram a ser os principais vetores da raiva humana no Brasil. No Rio Grande do Sul, segundo apuração do Portal SBM Forcondo com base em dados do CEVS, há circulação ativa do vírus rábico em diferentes espécies de morcegos tanto em áreas rurais quanto urbanas, o que representa risco direto para cães e, principalmente, para gatos, dado seu perfil predador e a maior probabilidade de contato com esses animais. Um pet não vacinado que enfrente um morcego infectado em área comum de condomínio pode se tornar vetor para outros animais e, em último caso, para humanos.

Essa realidade coloca os síndicos gaúchos diante de uma responsabilidade que vai além do manejo de conflitos entre vizinhos: a saúde coletiva do condomínio passa pela garantia de que os animais residentes estejam imunizados. Diferente de estados como Tocantins e Pará, onde prefeituras organizam campanhas de vacinação domiciliar com equipes do Centro de Controle de Zoonoses, no Rio Grande do Sul a vacinação antirrábica de animais de companhia é responsabilidade individual do tutor, realizada em clínicas veterinárias particulares ou em eventuais campanhas promovidas por municípios. Não há campanha estadual unificada, e o serviço não chega ao domicílio.

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Nesse contexto, o papel do síndico é fundamental. A primeira medida recomendada é realizar um censo de animais no condomínio: um formulário enviado às unidades com informações sobre raça, porte e status vacinal dos pets cria uma base de dados que permite identificar falhas de cobertura e acionar os moradores para regularizar a situação. Especialistas em direito condominial, como o advogado Jaques Bushatsky, reconhecem que a exigência de apresentação periódica da carteirinha de vacinação é juridicamente razoável como instrumento de proteção à saúde coletiva, e que a assembleia pode deliberar sobre essa exigência como condição para acesso às áreas comuns.

A segunda frente de atuação é a parceria com clínicas veterinárias locais para realização de campanhas internas de vacinação no próprio condomínio. Esse modelo vem ganhando espaço em empreendimentos pet-friendly no Brasil: a clínica monta um ponto de atendimento temporário na área comum, os moradores agendam previamente e levam seus animais no dia marcado. O custo pode ser negociado coletivamente, e o resultado é uma cobertura vacinal significativamente maior do que a obtida de forma individual.

Além da raiva, existem outras doenças que justificam a atenção dos síndicos gaúchos. Parvovirose, cinomose, leptospirose, giardíase e esporotricose são patologias que circulam entre animais em ambientes de alta densidade, como os condomínios urbanos de Porto Alegre e da Região Metropolitana, e que também têm potencial zoonótico, representando risco para humanos. A esporotricose, em particular, causada por fungo e transmitida principalmente por arranhões de gatos, tem registrado crescimento preocupante no Rio Grande do Sul nos últimos anos.

Para síndicos que desejam estruturar uma política de bem-estar animal no condomínio, o caminho começa pelo regulamento interno. Incluir cláusulas que exijam atualização semestral da carteirinha de vacinação, com envio da comprovação à administração, é o primeiro passo. O segundo é criar uma rede de parceiros, clínicas, pet shops e veterinários da região, que possam oferecer condições especiais aos moradores. O terceiro é promover comunicação educativa contínua, desmistificando a percepção de que, por ser área livre de raiva canina, o RS dispensa os cuidados básicos de imunização. Essa percepção equivocada, até o fechamento desta edição, ainda é comum entre tutores residentes em condomínios da capital gaúcha.

 

Fonte: CEVS/SES-RS

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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