Arthur Aguiar tem 15 dias para quitar R$ 166 mil de aluguel e condomínio ou deixar apartamento em Pinheiros.
O ator Arthur Aguiar, campeão do BBB22, tem 15 dias para quitar uma dívida de mais de R$ 166 mil ou deixar o apartamento que aluga no Edifício JFL125, na Avenida Rebouças, em Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo. Em 4 de setembro de 2026, mesmo dia em que a ação foi apresentada, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu uma liminar de despejo a pedido da empresa locadora. A empresa acusa o inquilino de ter deixado de pagar o aluguel e os encargos desde maio. O caso foi divulgado pelo g1 nesta segunda-feira (28).
Segundo o processo, o contrato foi assinado em 9 de maio de 2025 e vale de 10 de maio daquele ano até 10 de novembro de 2027. O acordo previa um pacote mensal de R$ 59.340, que reunia o aluguel e várias despesas da unidade: condomínio, IPTU, internet, energia, água, lavanderia de enxoval e café da manhã. Esse modelo é típico de prédios residenciais com serviços e junta num único boleto custos que, numa locação comum, chegariam ao inquilino em cobranças separadas.
A locadora afirma que tentou resolver o problema sem recorrer à Justiça. Ofereceu desconto e parcelamento dos valores atrasados, com entrada de R$ 35 mil, que não teria sido paga. O aluguel de agosto também ficou em aberto, e o acordo foi cancelado. Ainda segundo a ação, novas tentativas de negociação por mensagens e e-mails não deram resultado. Procurada pelo g1, a defesa do ator não se manifestou até a última atualização da reportagem.
O contrato prevê multa de 10% por atraso, juros de 1% ao mês, correção pelo IGP-M/FGV e honorários advocatícios de 20% em caso de cobrança na Justiça. A empresa também pede que o ator pague os aluguéis e encargos que vencerem enquanto o processo estiver em andamento.
A decisão, porém, ainda não está valendo. Antes que o ator seja notificado oficialmente, a locadora precisa pagar as taxas judiciais e depositar a caução exigida pela Justiça. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite o despejo por liminar, sem ouvir o inquilino antes, quando há falta de pagamento em contratos sem garantia. Para isso, o proprietário precisa depositar uma caução equivalente a três meses de aluguel. A mesma lei garante ao inquilino o direito de evitar a saída se pagar a dívida inteira, com os acréscimos, dentro de 15 dias.
Para o mercado condominial, o episódio vai além da repercussão envolvendo uma celebridade. Quando o inquilino deixa de pagar, a taxa de condomínio embutida no aluguel continua sendo devida ao prédio. A dívida de condomínio acompanha o imóvel, e o proprietário responde por ela perante o condomínio, independentemente do que tenha combinado com o inquilino. Na prática, a administração do edifício pode cobrar o dono da unidade mesmo quando o atraso vem do contrato de aluguel.
O caso também mostra o crescimento dos imóveis com serviços incluídos, especialmente em bairros valorizados de São Paulo, como Pinheiros. Nesse formato, a gestão financeira fica nas mãos do operador ou do proprietário, que repassa ao condomínio a parte das despesas ordinárias. Um calote de meses, como o descrito na ação, aperta o caixa de quem precisa pagar essas contas enquanto tenta recuperar o dinheiro na Justiça, um processo que envolve custas, caução e prazos.
Especialistas costumam recomendar que síndicos e administradoras mantenham atualizado o cadastro de quem mora no prédio, acompanhem os pagamentos das unidades alugadas e acionem diretamente o proprietário no primeiro sinal de atraso, sem esperar o fim de eventuais disputas entre dono e inquilino. Para os proprietários, o episódio reforça a importância de exigir garantia no aluguel e de acompanhar de perto o pagamento das despesas repassadas ao prédio.
Até o fechamento desta edição, não havia informação sobre o pagamento da dívida nem sobre o cumprimento das exigências para que a liminar comece a valer.
Fonte: G1