Salvador: síndicos confirmam desvio de R$ 250 mil, mas ação judicial não sai.
A atual sindicatura do Condomínio Cores de Piatã, em Salvador (BA), confirmou por escrito a existência dos desvios financeiros apontados por uma auditoria interna que examinou as contas do empreendimento entre outubro de 2023 e maio de 2025. A confirmação veio em nota encaminhada ao Portal Tia Cândia pelo departamento jurídico da F&E Sindicatura Profissional, empresa que responde hoje pela administração do condomínio, e foi publicada em 8 de agosto de 2026, quatro dias depois de o mesmo veículo revelar o teor do relatório. O levantamento aponta desvios que ultrapassam R$ 250 mil, além de notas fiscais consideradas fraudulentas e outras irregularidades administrativas atribuídas ao período em que Matusalém Pedro Galvão exercia a função de síndico.
Segundo a apuração do portal baiano, o relatório de auditoria foi concluído e entregue em 9 de março de 2026 e apresentado aos condôminos em assembleia extraordinária realizada em 29 de maio, após pressão de moradores que cobravam acesso ao documento. A ata daquela reunião registra que os condôminos deliberaram pela emissão de notificação extrajudicial ao ex-síndico e aos ex-conselheiros, concedendo prazo de cinco dias para esclarecimentos, com a previsão de que, na sequência, seriam adotadas medidas judiciais nas esferas cível e criminal contra os envolvidos. Uma assembleia anterior, de 24 de outubro de 2025, já havia aprovado a adoção de providências judiciais.
Na nota enviada à redação, a sindicatura atual, formada pelos sócios Elias Purificação Pereira e Flavio Cordeiro Magalhães, informa que o ex-síndico foi notificado extrajudicialmente e que a administradora Grupo Soluções estaria ressarcindo os valores apontados por meio de Termo de Confissão de Dívida. O documento não menciona o ajuizamento de ação contra os investigados. Os síndicos também acionaram o veículo com base na Lei Federal nº 13.188/2015, que disciplina o direito de resposta, e classificaram a reportagem original como ofensiva e inverídica. Até o fechamento da matéria do Tia Cândia, o portal informou não ter tido acesso à comprovação de que as ações judiciais deliberadas em assembleia tenham sido efetivamente protocoladas, ausência que, segundo relatos de moradores recebidos pela reportagem, vem alimentando insatisfação dentro do condomínio.
O caso expõe um ponto sensível da governança condominial brasileira: o intervalo entre a constatação contábil de um desvio e a responsabilização efetiva de quem o praticou. O Código Civil impõe ao síndico o dever de prestar contas à assembleia anualmente e sempre que exigido (artigo 1.348, inciso VIII), e permite sua destituição por deliberação da maioria absoluta dos condôminos quando houver prática de irregularidades ou gestão fraudulenta (artigo 1.349). A rejeição das contas, porém, não devolve o dinheiro ao caixa. Para isso, o condomínio precisa percorrer o caminho da ação de prestação de contas e da ação de reparação de danos, além de eventual representação criminal por apropriação indébita ou estelionato, tipificados nos artigos 168 e 171 do Código Penal.
A escolha da via extrajudicial, como o Termo de Confissão de Dívida citado pela sindicatura, tem vantagens práticas evidentes: evita anos de litígio, reduz custos com honorários e produz recomposição de caixa mais rápida. O instrumento tem força de título executivo extrajudicial e o reconhecimento da dívida interrompe a prescrição, nos termos do artigo 202 do Código Civil. O risco aparece quando o acordo é firmado sem transparência sobre valores, prazos e garantias: sem prestação de contas detalhada aos condôminos, qualquer negociação passa a ser lida como acobertamento, especialmente em condomínios com histórico de conflito entre grupos. A percepção de opacidade cobra um preço reputacional que costuma superar o valor desviado.
Para o mercado, o episódio reforça a auditoria independente como ferramenta de gestão, e não como resposta tardia à crise. Um conselho fiscal atuante, previsto no artigo 1.356 do Código Civil, aliado a conciliação bancária mensal, exigência de notas fiscais eletrônicas verificáveis e segregação entre quem autoriza e quem executa pagamentos, reduz drasticamente a janela de oportunidade para fraudes. Vale lembrar que a auditoria do Cores de Piatã examinou um intervalo de dezenove meses, tempo suficiente para que um esquema de notas frias se consolidasse sem alarme.
Síndicos, conselheiros e administradoras que acompanham o caso devem observar três desdobramentos: se as medidas cíveis e criminais deliberadas em assembleia serão de fato protocoladas, quais garantias sustentam o termo de confissão firmado com a administradora e como o condomínio informará seus moradores sobre o efetivo ressarcimento. Em disputas dessa natureza, a transparência sobre o processo tende a pesar tanto quanto o desfecho financeiro.
Fonte: Portal Tia Cândia