Santos mantém lista secreta de prédios tortos e adia obra de R$ 10 milhões.
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, informou em 12 de agosto de 2026 que nenhum dos edifícios inclinados da orla precisa de intervenção estrutural neste momento. A avaliação consta em resposta da Secretaria de Obras e Edificações (Seobe) a um requerimento da Câmara Municipal e se apoia em laudos técnicos elaborados por profissionais contratados pelos próprios condomínios, e não pelo poder público. Segundo a administração municipal, os imóveis seguem sob acompanhamento contínuo, com vistorias previstas a cada dois anos, e novas medidas poderão ser avaliadas conforme a evolução de cada caso.
A resposta oficial acalma o cenário imediato, mas não encerra a discussão. O município confirmou que mantém um levantamento dos edifícios com desaprumo, porém decidiu não divulgar a relação. A justificativa apresentada é que a exposição pública dos endereços poderia interferir em negociações e provocar prejuízos no mercado imobiliário local, uma decisão que coloca em campos opostos o direito à informação do comprador e a proteção patrimonial de quem já mora nesses prédios. A legislação municipal exige que proprietários e condomínios realizem vistorias preventivas e apresentem laudos capazes de identificar anomalias, suas características e possíveis causas, o que transfere ao síndico a responsabilidade prática de documentar a evolução do problema.
A origem do desaprumo está no subsolo. Conforme explicou o engenheiro Paulo Pimenta, a faixa da orla tem uma camada de areia de cerca de dez metros de profundidade e, abaixo dela, uma camada de argila marinha muito mole, formada pela deposição de sedimentos ao longo de milhares de anos. Os edifícios erguidos entre as décadas de 1950 e 1980 receberam fundações que não alcançavam as camadas resistentes do terreno. Com o peso das construções, o solo se deformou e as estruturas se deslocaram. A proximidade entre os prédios agrava o quadro: edificações vizinhas interferem umas nas outras e podem inclinar em direções semelhantes ou opostas.
O ponto mais sensível da apuração é o prazo. Estudos citados na reportagem indicam que os edifícios analisados ainda têm margem de segurança estimada entre dez e quinze anos. Pimenta ressalta que o monitoramento não substitui o planejamento, já que a inclinação impõe esforços sobre estruturas que não foram projetadas para permanecer fora do prumo. Em outras palavras, a ausência de risco hoje é uma janela de tempo, não uma solução. Cada solução, além disso, depende de avaliação individualizada, porque fundação, estrutura e grau de inclinação variam de prédio para prédio.
O obstáculo seguinte é financeiro. Uma obra de reaprumo executada anteriormente em um condomínio da cidade custou cerca de R$ 1,5 milhão e serviu de referência para atualizar as estimativas encaminhadas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Com valores corrigidos e considerando as diferenças entre os imóveis, a projeção atual varia de R$ 7 milhões a R$ 10 milhões por edifício. Em abril, chegou a ser discutida uma proposta para que moradores de até 319 prédios inclinados contratassem crédito para custear as obras, com a Prefeitura de Santos atuando como garantidora. Em resposta mais recente, contudo, a Secretaria de Governo informou que não existe pactuação, definição ou compromisso oficial firmado com o BNDES. O impasse é estrutural: os imóveis são particulares, enquanto a atuação do banco se concentra em projetos de infraestrutura e iniciativas de interesse público.
Para o mercado condominial brasileiro, Santos funciona como um laboratório de um problema que tende a se espalhar. Boa parte do parque predial das capitais e das cidades litorâneas foi construída no mesmo período e sob normas técnicas anteriores às atuais, e chega agora à faixa dos cinquenta a setenta anos de vida útil sem histórico consolidado de inspeção predial. A norma ABNT NBR 16747, que disciplina a inspeção predial, e a NBR 5674, sobre manutenção de edificações, oferecem o caminho técnico, mas ainda são pouco aplicadas fora de municípios com legislação própria de vistoria obrigatória.
Para síndicos e conselheiros, a leitura prática é direta. Laudo técnico atualizado deixou de ser formalidade cartorial e passou a ser o documento que define se um condomínio terá dez anos para se organizar ou se será surpreendido por uma obra emergencial sem provisão em caixa. Fundo de reserva dimensionado apenas para pintura de fachada não sustenta intervenções dessa ordem. O que se observa em Santos nos próximos meses, especialmente o desenho de um modelo de crédito para imóveis privados com garantia pública, pode se tornar referência nacional para o financiamento de recuperação estrutural em condomínios.
Fonte: G1