Sem perseguição: Justiça valida multa por assédio e reforça poder disciplinar dos condomínios.
O juiz de Direito Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), manteve a multa aplicada a uma moradora de condomínio que alegava estar sendo perseguida pelo síndico. Segundo a decisão, a penalidade foi regularmente imposta, observando-se o regimento interno e não havendo provas de perseguição ou abuso por parte da administração.
A moradora alegou que havia sido multada de forma arbitrária, sem prévia notificação e sem oportunidade de apresentar defesa, e pediu a anulação da multa, a devolução em dobro do valor pago e indenização por dano moral. Porém, o condomínio apresentou documentos comprovando que a comunicação ocorreu por meio do sistema interno de comunicação do edifício, no qual a moradora também apresentou defesa administrativa.
A multa, correspondente a 100% do valor da taxa condominial, foi aplicada em razão de episódio no qual a moradora teria praticado assédio moral e psicológico contra uma funcionária, conduta proibida pela convenção e regimento interno.
Esses instrumentos legais autorizavam a penalidade imediata sem advertência prévia, dado o caráter grave da infração.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que decisões internas do condomínio só podem ser revistas pelo Judiciário se houver abuso de poder, desproporção ou violação de direitos fundamentais, o que não foi demonstrado. Assim, todos os pedidos da moradora foram julgados improcedentes, a multa foi mantida, a restituição em dobro foi negada e o pedido de indenização por danos morais foi afastado.
Fonte: Migalhas