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Seu apartamento pode ir a leilão por dívida de condomínio. Até o bem de família deixou de ser intocável!

person Gabriele Fiel
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Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) estão estabelecendo que o imóvel pode ser penhorado para pagar dívidas de condomínio, inclusive quando se trata de bem de família, que normalmente seria protegido da penhora.

Essa mudança ocorre porque a taxa condominial é classificada como dívida “propter rem”, ou seja, está diretamente ligada ao próprio imóvel, independentemente de quem seja o proprietário ou morador. Por essa razão, a Justiça entende que essa dívida acompanha o imóvel e tem prioridade sobre outras dívidas civis comuns.

Com o novo CPC, a taxa condominial passou a ser considerada título executivo extrajudicial, o que acelera bastante a cobrança judicial, eliminando etapas de discussão da dívida e permitindo medidas rápidas como bloqueio de valores, penhora de bens e até leilão do imóvel.

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Segundo o STJ, a proteção prevista na Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/90) não impede a penhora quando a dívida é condominial, pois esta está diretamente vinculada ao imóvel, tornando a impenhorabilidade ineficaz nesses casos.

O processo de execução segue etapas jurídicas rígidas: citação do devedor, possibilidade de bloqueio de valores via sistemas judiciais eletrônicos e, persistindo o débito, o imóvel pode chegar a ser leiloado judicialmente para satisfazer o crédito condominial.

Uma alternativa para o devedor evitar a penhora, caso a ação já tenha sido iniciada, é a negociação com o condomínio ou o parcelamento judicial da dívida, conforme permitido pelo CPC.

 

Fonte: STJ - Estado de Minas

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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