Síndico atira contra moradores por vaga e é preso em condomínio no Lago Corumbá.
Uma discussão sobre vagas de estacionamento terminou em tiros e prisão no Condomínio Rancho dos Ipês, às margens do Lago Corumbá IV, em Alexânia, no Entorno do Distrito Federal. Na noite de sábado, 5 de setembro de 2026, a Polícia Militar de Goiás prendeu em flagrante o síndico do empreendimento. Ele havia disparado com arma de fogo em direção a moradores e visitantes que tentavam deixar o local em uma caminhonete. Ninguém ficou ferido, mas os tiros atingiram o veículo. A Polícia Civil assumiu a investigação, e o síndico responde por tentativa de homicídio, disparo de arma de fogo e ameaça.
Segundo relatos reunidos pela imprensa goiana e do Distrito Federal, o conflito começou por causa de veículos estacionados em áreas consideradas proibidas na orla do condomínio. Uma assembleia já estava marcada para discutir as regras de uso das vagas, mas a tensão escalou antes disso. Moradores afirmam que o síndico agrediu verbal e fisicamente um dos presentes e chutou a caminhonete. Depois, deixou o local e voltou armado. De acordo com o Jornal Opção, foram seis disparos, e três deles acertaram o veículo. Entre as pessoas que estavam na orla havia mulheres e duas crianças menores de 12 anos.
Os policiais militares chegaram a pular o muro da residência do síndico por temer que ele ainda estivesse armado. Na abordagem, ele alegou ter agido em legítima defesa. Após a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e a Defensoria Pública assumiu a defesa. O motorista da caminhonete, que é de Londrina, no Paraná, contou que o grupo ficou apavorado e que alguém poderia ter sido atingido.
Em reportagem exibida pela TV Anhanguera, testemunhas disseram à polícia que o episódio não foi isolado. Segundo moradores, o síndico costumava andar armado e intimidar as famílias, e parte delas afirma ter medo de voltar ao condomínio. Os condôminos pediram medidas protetivas e querem o afastamento do síndico do cargo.
O caso expõe uma fragilidade pouco discutida da vida condominial: o que fazer quando o próprio síndico se torna a fonte de risco. O Código Civil oferece o caminho. O artigo 1.349 permite que a assembleia, especialmente convocada para esse fim, destitua o síndico que praticar irregularidades ou não administrar convenientemente o condomínio, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Se o síndico não convocar a reunião, o artigo 1.355 autoriza que um quarto dos condôminos o faça diretamente. Com o síndico preso, a condução interna costuma ficar com o subsíndico ou, na falta dele, com o conselho, conforme a convenção, até a escolha de uma nova gestão.
Na esfera penal, o Estatuto do Desarmamento pune com reclusão de dois a quatro anos quem dispara arma de fogo em local habitado ou nas proximidades. A tentativa de homicídio, se confirmada pelo Ministério Público, tem pena significativamente maior. Até o fechamento desta edição, não havia informação sobre registro ou porte da arma. Mesmo que existam, eles não afastam a responsabilidade pelos disparos.
Para o mercado, o episódio reforça um alerta recorrente em condomínios de lazer e segunda residência, como os do entorno de lagos e represas. Quando as regras de uso das áreas comuns são mal definidas e falta mediação profissional, desavenças banais podem virar conflitos graves. A boa prática de gestão indica que temas sensíveis, como vagas e acesso à orla, sejam resolvidos em assembleia, com regimento interno claro e sinalização, e nunca por imposição pessoal do síndico.
O inquérito segue com a Polícia Civil de Goiás. Para os moradores do Rancho dos Ipês, o próximo passo é administrativo: convocar a assembleia, registrar formalmente os relatos de intimidação e definir uma nova gestão.
Fonte: G1