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Síndico e moradores trocam socos por obra de esgoto parada em Valparaíso (GO).

person Gabriele Fiel
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Uma obra de saneamento que deveria ter resolvido um problema antigo terminou em pancadaria em um condomínio de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. O síndico Celso de Araújo e um grupo de moradores trocaram socos, chutes e ameaças durante uma discussão sobre o atraso na reforma da rede de esgoto do residencial. A briga aconteceu durante a gravação de uma reportagem do programa Balanço Geral DF, da RecordTV, que foi ao ar nesta terça-feira (29 de setembro). A Polícia Militar foi acionada e registrou a ocorrência.

A obra começou em junho, com prazo de 90 dias. O objetivo era modernizar a rede de esgoto e acabar com os vazamentos constantes na região. Cerca de 120 dias depois do início, os serviços ainda não tinham terminado. O projeto foi aprovado em assembleia no fim do ano passado, junto com uma taxa extra de aproximadamente R$ 90 por unidade para pagar os trabalhos.

Segundo o síndico, a construtora contratada parou a obra alegando que não tinha recebido o pagamento. Araújo, no entanto, afirma que o condomínio pagou integralmente os R$ 130 mil previstos no contrato. Enquanto o impasse se arrastava, ruas internas e acessos às garagens ficaram tomados por crateras e terra, e a irritação dos condôminos cresceu até virar confronto físico. De acordo com a reportagem, uma nova empresa assumiu os serviços, com previsão de conclusão entre 30 e 40 dias úteis. A administração tenta recuperar na Justiça o valor pago à empreiteira anterior. O nome da primeira construtora não foi divulgado até o fechamento desta edição.

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O episódio mostra uma falha comum na gestão de obras em condomínios: pagamentos que não acompanham o andamento real dos serviços. Quando o contrato prevê pagamentos sem ligação com a medição do que foi executado, o condomínio perde sua principal forma de pressionar o prestador. Especialistas em gestão predial costumam recomendar algumas medidas:

  • pagar por etapa concluída;
  • reter parte do valor até a entrega final;
  • prever multa por atraso no contrato;
  • sempre que possível, contratar um engenheiro independente para acompanhar a obra, com registro de responsabilidade técnica.

O Código Civil também estabelece regras claras. O artigo 1.348 define que o síndico deve cumprir as decisões da assembleia, cuidar das áreas comuns e prestar contas aos condôminos. Já o artigo 1.349 permite que a assembleia, pela maioria absoluta de seus membros, destitua o síndico que cometer irregularidades, não prestar contas ou não administrar bem o condomínio. Os moradores insatisfeitos também têm instrumentos formais. Um quarto dos condôminos pode convocar assembleia extraordinária, conforme o artigo 1.355, e todos podem pedir acesso a contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

Nenhum desses caminhos passa pela agressão. Além de poder ser crime, a violência física pode levar os envolvidos a responder nas esferas civil e criminal. Ela também agrava um conflito que, na origem, é contratual e administrativo. O síndico ainda corre risco de desgaste na imagem e de ter sua gestão questionada. Os moradores podem responder individualmente pelo que fizeram.

O caso de Valparaíso de Goiás serve de alerta para síndicos e administradoras de todo o país. Obras pagas com taxa extra aprovada em assembleia exigem transparência redobrada: cronograma divulgado, relatórios periódicos sobre o andamento e aviso imediato de qualquer interrupção. Nos próximos meses, os condôminos devem acompanhar se o novo prazo será cumprido e como anda a ação judicial contra a primeira empreiteira. É ela que vai definir se o condomínio consegue recuperar o valor já pago.

 

Fonte: R7 / Balanço Geral DF:

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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