Síndico e moradores trocam socos por obra de esgoto parada em Valparaíso (GO).
Uma obra de saneamento que deveria ter resolvido um problema antigo terminou em pancadaria em um condomínio de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. O síndico Celso de Araújo e um grupo de moradores trocaram socos, chutes e ameaças durante uma discussão sobre o atraso na reforma da rede de esgoto do residencial. A briga aconteceu durante a gravação de uma reportagem do programa Balanço Geral DF, da RecordTV, que foi ao ar nesta terça-feira (29 de setembro). A Polícia Militar foi acionada e registrou a ocorrência.
A obra começou em junho, com prazo de 90 dias. O objetivo era modernizar a rede de esgoto e acabar com os vazamentos constantes na região. Cerca de 120 dias depois do início, os serviços ainda não tinham terminado. O projeto foi aprovado em assembleia no fim do ano passado, junto com uma taxa extra de aproximadamente R$ 90 por unidade para pagar os trabalhos.
Segundo o síndico, a construtora contratada parou a obra alegando que não tinha recebido o pagamento. Araújo, no entanto, afirma que o condomínio pagou integralmente os R$ 130 mil previstos no contrato. Enquanto o impasse se arrastava, ruas internas e acessos às garagens ficaram tomados por crateras e terra, e a irritação dos condôminos cresceu até virar confronto físico. De acordo com a reportagem, uma nova empresa assumiu os serviços, com previsão de conclusão entre 30 e 40 dias úteis. A administração tenta recuperar na Justiça o valor pago à empreiteira anterior. O nome da primeira construtora não foi divulgado até o fechamento desta edição.
O episódio mostra uma falha comum na gestão de obras em condomínios: pagamentos que não acompanham o andamento real dos serviços. Quando o contrato prevê pagamentos sem ligação com a medição do que foi executado, o condomínio perde sua principal forma de pressionar o prestador. Especialistas em gestão predial costumam recomendar algumas medidas:
- pagar por etapa concluída;
- reter parte do valor até a entrega final;
- prever multa por atraso no contrato;
- sempre que possível, contratar um engenheiro independente para acompanhar a obra, com registro de responsabilidade técnica.
O Código Civil também estabelece regras claras. O artigo 1.348 define que o síndico deve cumprir as decisões da assembleia, cuidar das áreas comuns e prestar contas aos condôminos. Já o artigo 1.349 permite que a assembleia, pela maioria absoluta de seus membros, destitua o síndico que cometer irregularidades, não prestar contas ou não administrar bem o condomínio. Os moradores insatisfeitos também têm instrumentos formais. Um quarto dos condôminos pode convocar assembleia extraordinária, conforme o artigo 1.355, e todos podem pedir acesso a contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Nenhum desses caminhos passa pela agressão. Além de poder ser crime, a violência física pode levar os envolvidos a responder nas esferas civil e criminal. Ela também agrava um conflito que, na origem, é contratual e administrativo. O síndico ainda corre risco de desgaste na imagem e de ter sua gestão questionada. Os moradores podem responder individualmente pelo que fizeram.
O caso de Valparaíso de Goiás serve de alerta para síndicos e administradoras de todo o país. Obras pagas com taxa extra aprovada em assembleia exigem transparência redobrada: cronograma divulgado, relatórios periódicos sobre o andamento e aviso imediato de qualquer interrupção. Nos próximos meses, os condôminos devem acompanhar se o novo prazo será cumprido e como anda a ação judicial contra a primeira empreiteira. É ela que vai definir se o condomínio consegue recuperar o valor já pago.
Fonte: R7 / Balanço Geral DF: